De acordo com a legislação em vigor, um percentual de 60%, ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
Interpretação do Tema: A questão trata do regime de partilha de produção do pré-sal, perguntando se a legislação exige que, no mínimo, 60% do excedente em óleo pertença ao Estado brasileiro.
Legislação Aplicável: A Lei nº 12.351/2010 regula o tema. O art. 2º, I define o que é partilha de produção e o art. 42 traz as receitas governamentais do regime (royalties e bônus de assinatura), mas não exige percentual mínimo de 60% do excedente em óleo para a União.
Tema Central e Pegadinha: O equívoco consagrado na alternativa é atribuir à lei um limite mínimo obrigatório de 60%. Essa informação não está prevista em lei! Tal percentual é definido em cada contrato, caso a caso, conforme critérios do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e resultado da licitação.
No dizer da doutrina de José Augusto Fontoura Costa: “o percentual do excedente em óleo destinado à União é variável e definido em contrato, não havendo um mínimo legal de 60%”.
FIQUE ATENTO: O examinador pode usar números redondos ou prevalências meramente práticas para induzir ao erro, mas a leitura literal da lei é fundamental.
Exemplo Prático: Numa licitação de área do pré-sal, o contrato pode prever para a União 45%, 62% ou 80% do excedente em óleo, conforme o edital e a negociação – não havendo obrigatoriedade do mínimo citado.
Conclusão: Marque ERRADO pois não existe exigência legal de 60% nem qualquer percentual mínimo do excedente em óleo para União. O correto é saber que os percentuais são definidos caso a caso e não impostos pela lei de modo fixado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Partilha de Produção
Regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos no qual o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)
https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/p#pre-sal
Nas licitações de partilha promovidas pela ANP, a empresa vencedora será aquela que oferecer ao Estado brasileiro a maior parcela de petróleo e gás natural (ou seja, a maior parcela do excedente em óleo).
https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/entenda-as-rodadas/os-regimes-de-concessao-e-de-partilha
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo