João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando a...
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que:
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Apenas para enriquecer o debate sobre a liberdade de expressão, segundo o STF " a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades".
STF, 1ª Turma, Rcl 22328/RJ.
Bons estudos.
Não existe direito absoluto
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