A Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/200...

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Q3080736 Direito Sanitário
 A Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001) traz a definição que um município existente em um módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços, correspondente ao primeiro nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos.

Essa definição se refere 
Alternativas

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Gabarito comentado – Alternativa D: Município-sede

1. Interpretação do Enunciado e Legislação:

A questão aborda a Regionalização da Assistência à Saúde no SUS, nos termos da NOAS-SUS 01/2001. O foco está na definição de qual município, dentro de uma rede regionalizada, é responsável por ofertar integralmente os serviços do 1º nível de referência intermunicipal.

2. Fundamentação Legal:

Conforme o Anexo da Portaria GM/MS nº 95/2001:
“A NOAS-SUS 01/2001 define o município-sede como aquele que apresenta a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços correspondentes ao primeiro nível de referência intermunicipal, com suficiência para sua população e para a população de outros municípios a ele adstritos.”

3. Tema Central:

O tema exige conhecer a organização regional dos serviços de saúde e os conceitos de territorialização, fundamentais para o planejamento e acesso equitativo ao SUS.

4. Exemplo Prático:

Imagine três pequenas cidades próximas, sem hospital próprio. Todas dependem do município vizinho para internações, exames e pequenas cirurgias. Aqui, esse município é o município-sede da região.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

Dentre as opções, “município-sede” é o termo exato usado na NOAS-SUS 01/2001, atendendo à definição do enunciado. É o município referência para os demais daquela microrregião;

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Região de saúde: É um agrupamento de municípios, não um município específico.
  • B) Distrito sanitário: Unidade local de planejamento, não se confunde com município-sede.
  • C) Município-polo: Termo parecido, mas a NOAS-SUS não usa essa expressão oficialmente.
  • E) Unidade territorial de qualificação: Expressão genérica, sem definição normativa específica na NOAS-SUS.

7. Estratégias e Pegadinhas:

Fique atento a termos parecidos, como município-polo. Prefira sempre o vocabulário literal da lei e da norma operacional! O enunciado mencionou expressamente a NOAS-SUS — use esse critério para eliminar alternativas.

8. Doutrina de apoio:

Eli Iola Gurgel Andrade ressalta o papel central do município-sede na regionalização e acesso equitativo à assistência.

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Comentários

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O município-sede do módulo assistencial deve ser necessariamente habilitado na Gestão Plenado Sistema Municipal (GPSM) e ter capacidade de ofertar a totalidade dos serviços constantes do primeiro nível de referência com suficiência para a sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos, conforme definido no processo de regionalização e na programação integrada entre gestores. A definição de abrangência de um módulo assistencial, por sua vez, deve considerar as especificidades de cada estado (acessibilidade, dispersão da população, distribuição e características dos serviços). É importante adotar critérios de ordenamento da oferta voltados para a melhoria de acesso da população às ações de saúde, ao mesmo tempo em que se evita a proliferação indiscriminada e disfuncional de serviços.

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