O Congresso Nacional iniciou o processo legislativo para apr...

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Q2745151 Direito Constitucional

O Congresso Nacional iniciou o processo legislativo para aprovação de Emenda à Constituição Federal, por proposta do Presidente da República, mediante discussão e votação em cada casa, em dois turnos, aprovando-se em ambos por três quintos em cada uma delas pouco antes do término da sessão legislativa. Referido assunto da emenda tinha sido rejeitado no mesmo exercício financeiro na votação de uma lei complementar. Acerca do caso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a possibilidade de tramitação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) cujo objeto já fora rejeitado em projeto de lei complementar na mesma sessão legislativa. Aplica-se o art. 60 da Constituição Federal (CF/88), que disciplina o processo legislativo de Emenda Constitucional e suas limitações.

Destaques Legais:

Art. 60, § 5º, CF/88: “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.” Note-se que o texto se refere estritamente a proposta de emenda e não a projeto de lei.

Jurisprudência Notória:

O STF (ADI 2.010/DF) firma que a vedação do §5º do art. 60 aplica-se apenas a propostas de emenda constitucional rejeitadas, não abrangendo projetos de lei ordinária ou complementar rejeitados.

Doutrina Respeitada:

José Afonso da Silva esclarece que “a vedação do §5º do art. 60 não se aplica a projetos de lei complementar, de modo que a matéria rejeitada por projeto de lei pode ser objeto de PEC na mesma sessão”.

Exemplo Prático:

Se um projeto de lei complementar para tratar de matéria tributária é rejeitado, pode-se propor na mesma sessão uma PEC sobre o tema, pois as vedações não se confundem.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta: a emenda é constitucional e pode ser aprovada. Não há impedimento legal para apreciação de PEC sobre matéria já rejeitada em projeto de lei complementar, pois as limitações temporais do art. 60, §5º, CF/88 não se estendem aos projetos de lei, como já decidiu o STF e a doutrina majoritária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada, pois o Presidente da República tem iniciativa legítima para apresentar PEC (art. 60, II, CF/88).
  • B: Falsa, pois as limitações circunstanciais referem-se à vigência de intervenção federal, estado de defesa ou sítio (art. 60, §1º, CF/88), o que não foi mencionado no caso.
  • C: Incorreta, já que a limitação temporal só existe para PEC rejeitada, não para projeto de lei complementar (art. 60, §5º, CF/88).
  • D: Não procede, pois nada indica afronta às limitações materiais (cláusulas pétreas).

Pegadinha: Atenção ao confundir PEC com projeto de lei complementar; as limitações do art. 60, §5º, aplicam-se exclusivamente a PEC.

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Comentários

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A. Inconstitucionalidade por iniciativa: Incorreta. O Presidente da República é legitimado para propor PECs (art. 60, I da CF/88).

B. Limitação circunstancial: Incorreta. Não há menção a intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

C. Limitação temporal: Incorreta 

. A vedação de reapresentação na mesma sessão legislativa aplica-se apenas a PECs rejeitadas, não a leis complementares.

D. Limitação material: Incorreta. Não há indício de que a PEC viole cláusulas pétreas.

E. Constitucionalidade: Correta. A PEC seguiu os trâmites constitucionais e não violou nenhuma limitação.

-CHATGPT

A. Inconstitucionalidade por iniciativa: Incorreta. O Presidente da República é legitimado para propor PECs (art. 60, I da CF/88).

B. Limitação circunstancial: Incorreta. Não há menção a intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

C. Limitação temporal: Incorreta 

. A vedação de reapresentação na mesma sessão legislativa aplica-se apenas a PECs rejeitadas, não a leis complementares.

D. Limitação material: Incorreta. Não há indício de que a PEC viole cláusulas pétreas.

E. Constitucionalidade: Correta. A PEC seguiu os trâmites constitucionais e não violou nenhuma limitação.

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