A professora de uma pré-escola percebeu durante as aulas da ...
Gab. B
Resposta: Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Para complementar: Art 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
A fé na vitória tem que ser inabalável!!
Complementação:
Art. 13 do ECA. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Muitas questões tentam induzir ao erro, afirmando que essa comunicação deve ser endereçada ao juiz ou ao Ministério Público, quando, na verdade, é ao Conselho Tutelar.
Gab: B
E serão comunicadas ao Conselho Tutelar da localidade
Questão semelhante no concurso do MPCE (Promotor de Justiça).
Letra B
o artigo que mais se encaixa com a situação de acordo com o ECA é o Art. 245 . Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 245 . Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:”
Trata-se de uma omissão e uma infração administrativa.
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão:
LETRA A- INCORRETA. Trata-se de uma omissão e uma infração administrativa.
LETRA B- CORRETA. Trata-se de uma omissão e uma infração administrativa.
LETRA C- INCORRETA. Trata-se de uma omissão e uma infração administrativa.
LETRA D- INCORRETA. Trata-se de uma omissão e uma infração administrativa.
LETRA E- INCORRETA. Trata-se de uma omissão e uma infração administrativa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B