Considerando a Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, ...
1. Supervisão, orientação educacional, psicopedagogo e intérprete de libras em todos os níveis e modalidades de ensino.
2. Amparo ao menor carente ou infrator e sua formação em escola profissionalizante.
3. Apoio prioritário às entidades especializadas privadas de natureza confessional para o atendimento ao portador de deficiência.
4. Instituição de programa de alfabetização de adultos voltado para a formação de consciência crítica do alfabetizando.
É correto afirmar que o dever do município para com a educação, conforme a norma citada, será concretizado mediante a garantia dos itens indicados pelos números
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Patos de Minas/MG, art. 126, incisos III, VIII, IX e X: “Art. 126. O dever do Município para com a educação será concretizado mediante a garantia de: III – apoio às entidades especializadas, públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o atendimento ao portador de deficiência; VIII – supervisão e orientação educacional em todos os níveis e modalidades de ensino; IX – instituição de programa de alfabetização de adultos voltado para a formação de consciência crítica do alfabetizando; X – amparo ao menor carente ou infrator e sua formação em escola profissionalizante;”. No enunciado, apenas os itens 2 e 4 reproduzem, respectivamente, os incisos X e IX, o que confirma o gabarito C.
- Em questão de Lei Orgânica, confira se o item reproduz exatamente o inciso; acréscimo de palavras já pode tornar a afirmativa errada.
- Quando a norma traz requisitos cumulativos, como “públicas e privadas, sem fins lucrativos”, a troca de qualquer desses elementos invalida o item.
- Se uma afirmativa coincide literalmente com o dispositivo, ela tem força decisiva maior do que outra apenas tematicamente compatível.
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