Após a posse o vereador poderá licenciar-se pelo(s) seguin...
Após a posse o vereador poderá licenciar-se pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
I - por motivo de doença, devidamente comprovada;
II - para tratar de interesse particular, com remuneração, por período não superior a trinta dias por sessão legislativa;
III - para investidura em cargos de confiança do Poder Executivo da União ou do Estado, ou cargo de Secretário Municipal, ou de Chefe de Missão Diplomática Temporária.
Está(ao) correto(s) apenas:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O texto literal obrigatório da BASE é: "I - por motivo de doença, devidamente comprovada; II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa; III - para investidura em função prevista na Lei Orgânica/Constituição Municipal correspondente ou para desempenho de missão autorizada, conforme disciplina local." No enunciado, o item I está correto; o item II está incorreto porque afirma "com remuneração"; e o item III se ajusta à hipótese normativa local. Assim, apenas I e III justificam o gabarito A.
- Em licença para interesse particular de vereador, confira primeiro o regime remuneratório; a distinção entre "sem remuneração" e "com remuneração" pode decidir a questão sozinha.
- Quando a questão misturar prazo e remuneração, identifique qual elemento realmente viola a norma; aqui, o vício decisivo não é o prazo, mas a remuneração.
- Em item sobre investidura em cargo público, verifique se a disciplina local trata a situação como licença, afastamento ou licença automática; a nomenclatura pode variar, mas a hipótese pode continuar válida.
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