Um ente público municipal pretende adquirir determinada áre...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação de Imóvel Ocupado por Posseiros
1. Temática e Legislação Aplicável
O tema central envolve desapropriação de imóvel para fins de utilidade pública, considerando direitos de posseiros. A legislação relevante está na Constituição Federal, art. 5º, XXIV (“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”) e no Decreto-Lei 3.365/41 (Desapropriações), que também prevê a indenização de posseiros que demonstrem ter direitos sobre o imóvel.
2. Explicação e Conhecimentos Essenciais
A desapropriação é a forma constitucionalmente adequada para o Poder Público obter imóvel de terceiros para fins públicos, inclusive quando ocupado por possuidor manso e pacífico. Os direitos dos ocupantes são protegidos: o procedimento exige indenização prévia e justa, inclusive pelo valor da posse, caso comprovado.
3. Exemplo Prático
Imagine um município que precisa construir uma escola e a área pertence a terceiros, sendo ocupada há mais de 10 anos por uma família sem título, mas com posse ininterrupta. O município deverá desapropriar, pagando ao proprietário e, se for o caso, também ao possuidor, segundo parâmetros legais.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque respeita o devido processo legal da desapropriação, inclusive a "indenização pelos direitos de posse reconhecidos", garantindo o direito dos ocupantes sem violar garantias constitucionais. Esse entendimento é pacífico no STJ (AgInt no REsp 1449187/SP): o poder público deve indenizar tanto o titular do domínio quanto o possuidor de boa-fé.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Remoção policial sumária é ilegal e viola a Constituição e direitos fundamentais.
B) Desapropriação “extrajudicial” só é válida em casos específicos (privada consensual), mas nunca dispensa direito de defesa ou indenização adequada ao possuidor.
C) Compra direta com ocupantes sem título não é admitida em Direito Público, pois a transação deve recair sobre quem tem titulação dominial ou, quando necessário, seguir rito desapropriatório.
6. Pontos-Chave e Possíveis Pegadinhas
Evite confundir posse com propriedade: ambos podem ser indenizados, mas quem apenas possui não pode vender juridicamente o bem. Só o devido processo de desapropriação assegura a legitimidade do ato público.
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Comentários
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No meu sentir, não há que se falar em direito de posse por parte dos ocupantes, uma vez que estavam ocupando bem público. Se quem não pode mais (usucapir) não pode menos (ter direito de posse e receber qualquer indenização por isso).
O imóvel não era do poder público, mas sim particular. neste caso, é cabível o procedimento expropriatório, uma vez que a posse é protegida.
errei porque achei que como havia urgência, o procedimento extrajudicial era mais adequado ...
uma piada.
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