A Prefeitura de determinado município instituiu uma alíquot...
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Gab. C
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis urbanos (ou seja, dentro dos limites da cidade - casas, apartamentos, terrenos, prédios comerciais etc.). A base de cálculo é o valor venal do imóvel, a alíquota varia de cidade para cidade, podendo ser progressiva, ou seja, imóveis de maior valor podem pagar uma alíquota mais alta.
Os tributos podem ter dois fundamentos essenciais:
1) Fundamento Fiscal
Finalidade principal: Arrecadar recursos para o Estado custear serviços públicos e garantir o funcionamento da máquina pública.
2) Fundamento Extrafiscal
Finalidade principal: Induzir comportamentos sociais, econômicos ou ambientais. O tributo é usado como instrumento de política pública, não apenas para arrecadar.
O IPTU possui os dois fundamentos.
1. Fundamento fiscal: progressividade por valor venal do imóvel
Base legal: Art. 156, §1º, da CF/88“Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o § 4º do art. 182, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;”
Finalidade: Aqui, a progressividade é fiscal, ou seja, visa tornar o imposto mais justo, cobrando mais de quem possui imóveis de maior valor.
2. Fundamento extrafiscal: progressividade no tempo (função social da propriedade)
Base legal: Art. 182, §4º, II, da CF/88“ É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:[...]
II – parcelamento ou edificação compulsórios;
III – IPTU progressivo no tempo;”
O examinador tinha por objetivo saber se o candidato teria conhecimento do Fundamentos Extrafiscal. Deste modo, a alternativa correta é a letra C.
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