Segundo a Lei n° 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penai...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3734076 Direito Ambiental

Segundo a Lei n° 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme Art. 6 para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará, alguns itens, julgue-os como Verdadeiros (V) ou Falsos (F):



I.(__) A veracidade do fato.


II.(__)Os antecedentes do infrator em relação às legislações penais e civis de acordo com a legislação jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


III.(__)A situação econômica do infrator, no caso de multa.



Marque a alternativa que contenha todos os itens CORRETOS. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 6º, incisos I, II e III: "Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa." Aplicando literalmente ao caso: o item I é falso porque troca gravidade por veracidade; o item II é falso porque altera o critério legal para legislações penais e civis e ainda menciona regime jurídico de servidores; e o item III é verdadeiro porque reproduz o inciso III.

Tema central: Critérios da penalidade ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Considera verdadeiro o item I, mas o art. 6º, I, fala em "gravidade do fato", não em veracidade do fato. Considera verdadeiro o item II, mas o art. 6º, II, limita-se aos antecedentes quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, sem qualquer referência a legislações penais e civis ou ao regime jurídico dos servidores. Também erra ao marcar o item III como falso, embora ele esteja literalmente previsto no art. 6º, III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao art. 6º da Lei nº 9.605/1998. O inciso I exige a gravidade do fato, não a veracidade do fato; o inciso II trata dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, e não de legislações penais e civis nem do regime jurídico dos servidores públicos civis da União; e o inciso III prevê expressamente a situação econômica do infrator, no caso de multa. Por isso, a sequência correta é I.F, II.F, III.V.
C
Errada
Incorreta. O erro está no item II. O art. 6º, II, menciona apenas os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental. A assertiva acrescenta conteúdo estranho ao dispositivo ao falar em legislações penais e civis e em legislação dos servidores públicos civis da União, o que não integra o critério legal.
D
Errada
Incorreta. O item I não é verdadeiro, porque a lei não adota a veracidade do fato como critério; o texto legal exige a gravidade do fato. O item III também não é falso, pois o art. 6º, III, prevê expressamente a situação econômica do infrator no caso de multa.
E
Errada
Incorreta. O item I foi marcado como verdadeiro, mas isso contraria a literalidade do art. 6º, I, que exige a gravidade do fato. Além disso, a alternativa também incorre em erro ao tratar como correto um conjunto que não corresponde integralmente aos incisos I, II e III do art. 6º.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de palavras e inserção de conteúdo estranho à lei: substituiu "gravidade" por "veracidade" no item I e, no item II, misturou o art. 6º da Lei nº 9.605/1998 com referências indevidas a legislações penais e civis e ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar critérios legais em incisos, confira a literalidade de cada expressão-chave; aqui, "gravidade" não pode ser substituída por "veracidade".
  • Desconfie de alternativas que acrescentam regimes jurídicos ou matérias estranhas ao dispositivo cobrado; no art. 6º, II, o foco é apenas legislação de interesse ambiental.
  • Em sanção administrativa ambiental, memorize o trio do art. 6º: gravidade do fato, antecedentes quanto à legislação ambiental e situação econômica no caso de multa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

não tem que verificar a veracidade do fato?

GAS

GRAVIDADE DO FATO...

ANTECEDENTES DO INFRATOR... não existe esse legislaçoes

SITUAÇÃO ECONôMICA DO INFRATOR...

Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os MOTIVOS da infração e suas CONSEQUÊNCIAS para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse AMBIENTAL;

III - a situação econômica do infrator, no caso de MULTA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo