Segundo a Lei n° 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penai...
Segundo a Lei n° 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme Art. 6 para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará, alguns itens, julgue-os como Verdadeiros (V) ou Falsos (F):
I.(__) A veracidade do fato.
II.(__)Os antecedentes do infrator em relação às legislações penais e civis de acordo com a legislação jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
III.(__)A situação econômica do infrator, no caso de multa.
Marque a alternativa que contenha todos os itens CORRETOS.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 6º, incisos I, II e III: "Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa." Aplicando literalmente ao caso: o item I é falso porque troca gravidade por veracidade; o item II é falso porque altera o critério legal para legislações penais e civis e ainda menciona regime jurídico de servidores; e o item III é verdadeiro porque reproduz o inciso III.
- Quando a questão citar critérios legais em incisos, confira a literalidade de cada expressão-chave; aqui, "gravidade" não pode ser substituída por "veracidade".
- Desconfie de alternativas que acrescentam regimes jurídicos ou matérias estranhas ao dispositivo cobrado; no art. 6º, II, o foco é apenas legislação de interesse ambiental.
- Em sanção administrativa ambiental, memorize o trio do art. 6º: gravidade do fato, antecedentes quanto à legislação ambiental e situação econômica no caso de multa.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
não tem que verificar a veracidade do fato?
GAS
GRAVIDADE DO FATO...
ANTECEDENTES DO INFRATOR... não existe esse legislaçoes
SITUAÇÃO ECONôMICA DO INFRATOR...
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os MOTIVOS da infração e suas CONSEQUÊNCIAS para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse AMBIENTAL;
III - a situação econômica do infrator, no caso de MULTA.
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