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Q3506633 Direito Sanitário
Com base exclusivamente nas definições constantes do artigo 3º, incisos V e VI, da Lei Federal nº 6.360/1976, e sem considerar doutrina ou jurisprudência, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal dos termos "COSMÉTICOS" e "CORANTES":
Alternativas

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Comentário do gabarito:

1. Tema e Legislação Aplicável: A questão requer a identificação exata das definições legais de "Cosméticos" e "Corantes" conforme o art. 3º, incisos V e VI, da Lei Federal nº 6.360/1976. Portanto, é fundamental que você conheça com precisão o texto legal.

Texto legal relevante:
Art. 3º, V – "Cosméticos: Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares ..."

Art. 3º, VI – "Corantes: Substâncias adicionais aos medicamentos, produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene ... com o efeito de lhes conferir cor e, em determinados tipos de cosméticos, transferi-la para a superfície cutânea e anexos da pele."

2. Tema central: A questão centra-se no conhecimento do conceito legal exato de cada termo, crucial para a atuação do Fiscal Sanitário, já que classificações equivocadas impactam diretamente na fiscalização e aplicação das normas.

Exemplo prático: Um batom é um cosmético (embelezamento/uso externo) e contém corantes para conferir cor ao produto e também aos lábios (anexos da pele).

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B reproduz a definição legal ao informar que cosméticos são produtos destinados à proteção ou embelezamento de partes do corpo (loções, batons, cremes) e que corantes conferem cor a vários produtos e, em alguns cosméticos, também colorem pele/anexos. Está diretamente alinhada ao texto do art. 3º, V e VI, da Lei 6.360/76.

Análise das alternativas incorretas:

A): Afirma que cosméticos são para uso interno (errado – são para uso externo); além disso, limita corantes a alimentos, ignorando previsão legal ampla para medicamentos, cosméticos, perfumes e similares.

C): Confunde cosméticos com aditivos de medicamentos e atribui ao corante função antioxidante, o que NÃO consta no texto legal.

D): Indica cosméticos como agentes farmacológicos (errado – não são medicamentos) e restringe corantes a fins laboratoriais, em total desacordo com o art. 3º.

Estratégia de leitura: Identifique sempre termos como "uso externo", "embelezamento", "conferir cor". Tenha atenção a pegadinhas como trocar uso externo por interno.

Conclusão: Conhecer o texto legal literal é essencial para acertar questões conceituais de Direito Sanitário.

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