Arthur, servidor da FUNASG – Fundação Municipal de Assistênc...
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de São Gonçalo (Lei 375/2011)
Tema central: A questão cobra conhecimento sobre a estrutura administrativa, autonomia e competências da FUNASG, com base na Lei Municipal nº 375/2011.
O ponto central é verificar qual assertiva se posiciona em desacordo com a legislação aplicável à fundação pública municipal. A prova explora a autonomia da entidade, composição dos órgãos de direção e competências dos cargos-chave.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 375/2011 de São Gonçalo:
- Art. 3º: “A FUNASG terá autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios...”
- Art. 5º: “A administração superior... pelo seu Presidente e pelos Conselhos Gestor e Fiscal...”
- Art. 6º: Compete ao Presidente: praticar atos de gestão e nomear/exonerar/designar/dispensar cargos em comissão e funções gratificadas.
- Art. 7º: O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Seguridade Social.
Análise das Alternativas:
B) INCORRETA. Ao afirmar que “a gestão administrativa e financeira da FUNASG é realizada pelo Prefeito Municipal e o patrimônio e receita utilizados pela fundação não lhe são próprios”, a alternativa contraria o Art. 3º, que garante autonomia administrativa e financeira e patrimônio/receita próprios. Portanto, a alternativa B equivoca-se gravemente.
A) CORRETA. Está de acordo com o Art. 7º.
C) CORRETA. Reproduz o Art. 5º da lei.
D) CORRETA. Confere com o previsto no Art. 6º.
Exemplo prático: A autonomia permite que a FUNASG administre diretamente seus recursos e execute sua política de pessoal, sem subordinação ao prefeito. Ex: O presidente pode contratar servidores para cargos em comissão conforme a lei específica.
Dicas para Provas: Atenção a expressões como “Prefeito Municipal” em atribuições administrativas da fundação. A autonomia é princípio essencial em fundações públicas, destacado pela doutrina (Di Pietro, Direito Administrativo).
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