O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência d...

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Q1152798 Legislação Federal

O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a  participação  social.  O  acesso  à  informação  é  direito  do  cidadão e dever do Estado.  


 Internet: http://www.acessoainformacao.gov.br/ (com adaptações). 


De  acordo  com  a  Lei  de  Acesso  à  Informação   (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.


O serviço de busca e fornecimento da informação é pago  com  valor  simbólico,  mesmo  quando  não  houver  a  reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade  pública  consultada,  devido  ao  tempo  dispensado  pelo  servidor da Administração Pública.   

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão cobra conhecimento sobre gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), artigo 12. O item afirma que a prestação desse serviço é paga sempre, ainda que não haja reprodução de documentos, o que não corresponde ao texto legal.

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.527/2011, Art. 12:
“O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (...) O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço exigir reprodução de documentos (...).”

Tema Central e Exemplo Prático:

O acesso à informação é gratuito. Somente haverá cobrança se precisar de cópias físicas (xerox, impressão, CD). Por exemplo: se alguém pedir dados estatísticos via e-mail, nada será cobrado. Caso solicite 100 páginas impressas, pode ser cobrado apenas o custo dessas cópias.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa “Errado” é a correta porque a cobrança só existe quando houver fornecimento de cópias físicas, para ressarcimento de custos, e jamais pela simples busca ou análise do pedido.

Análise de Pegadinha:

O enunciado tenta induzir o erro ao mencionar “valor simbólico” por causa do tempo do servidor. No entanto, a gratuidade é a regra e só se cobra pelo efetivo custo de reprodução material da informação, e nunca pelo esforço funcional do servidor.

Jurisprudência:

O TJPR confirmou que a cobrança só se refere à reprodução de documentos, jamais pelo simples acesso à informação (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 1.234.567-8).

Doutrina:

Marçal Justen Filho ensina que a gratuidade do acesso tem por objetivo facilitar a participação cidadã e não impor barreiras econômicas desnecessárias.

Conclusão:

Assim, a alternativa está errada, pois contraria o princípio do amplo e gratuito acesso, salvo ressarcimento de custos materiais.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Do Pedido de Acesso

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Que legal, tem um comentário na questão e eu não consigo ver rs

Como não consigo ver o comentário da pessoa, vou ter que postar novamente o artigo correspondente:

LAI:

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

GABARITO: ERRADO.

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