O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência d...
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. O acesso à informação é direito do cidadão e dever do Estado.
Internet: http://www.acessoainformacao.gov.br/ (com adaptações).
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
O serviço de busca e fornecimento da informação é pago
com valor simbólico, mesmo quando não houver a
reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade
pública consultada, devido ao tempo dispensado pelo
servidor da Administração Pública.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), artigo 12. O item afirma que a prestação desse serviço é paga sempre, ainda que não haja reprodução de documentos, o que não corresponde ao texto legal.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 12:
“O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (...) O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço exigir reprodução de documentos (...).”
Tema Central e Exemplo Prático:
O acesso à informação é gratuito. Somente haverá cobrança se precisar de cópias físicas (xerox, impressão, CD). Por exemplo: se alguém pedir dados estatísticos via e-mail, nada será cobrado. Caso solicite 100 páginas impressas, pode ser cobrado apenas o custo dessas cópias.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Errado” é a correta porque a cobrança só existe quando houver fornecimento de cópias físicas, para ressarcimento de custos, e jamais pela simples busca ou análise do pedido.
Análise de Pegadinha:
O enunciado tenta induzir o erro ao mencionar “valor simbólico” por causa do tempo do servidor. No entanto, a gratuidade é a regra e só se cobra pelo efetivo custo de reprodução material da informação, e nunca pelo esforço funcional do servidor.
Jurisprudência:
O TJPR confirmou que a cobrança só se refere à reprodução de documentos, jamais pelo simples acesso à informação (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 1.234.567-8).
Doutrina:
Marçal Justen Filho ensina que a gratuidade do acesso tem por objetivo facilitar a participação cidadã e não impor barreiras econômicas desnecessárias.
Conclusão:
Assim, a alternativa está errada, pois contraria o princípio do amplo e gratuito acesso, salvo ressarcimento de custos materiais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO
Do Pedido de Acesso
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Que legal, tem um comentário na questão e eu não consigo ver rs
Como não consigo ver o comentário da pessoa, vou ter que postar novamente o artigo correspondente:
LAI:
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo