O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência d...
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. O acesso à informação é direito do cidadão e dever do Estado.
Internet: http://www.acessoainformacao.gov.br/ (com adaptações).
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Informação pessoal é a informação relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável.
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação e Informações Pessoais
Tema central: A questão aborda o conceito de informação pessoal segundo a Lei nº 12.527/2011, fundamental para o cargo de Administrador, especialmente no contexto de gestão pública transparente e proteção de dados.
Base legal: Conforme o art. 4º, IV, da Lei nº 12.527/2011, “informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Portanto, a alternativa está em sintonia literal com a legislação vigente.
Interpretação e aplicação: Saber reconhecer uma informação pessoal é essencial para não incorrer em ilegalidade ao liberar dados públicos. Isso inclui, por exemplo, nomes, RG, CPF, endereço ou qualquer informação que permita identificar diretamente ou indiretamente a pessoa. O acesso a essas informações sofre restrição, salvo hipóteses excepcionais previstas na lei.
Exemplo prático: Imagine um órgão público que dispõe de uma lista com nomes, CPFs e salários de seus servidores. Ao solicitar informações, deve-se zelar para que dados como CPF (informação pessoal) não sejam divulgados indiscriminadamente, resguardando a privacidade dos indivíduos.
Justificativa da alternativa correta (Certo): A afirmativa está absolutamente correta, pois reflete o conceito expresso na legislação. Na administração pública, a correta classificação de informações pessoais evita sanções ao gestor e protege o direito à privacidade do cidadão.
Pegadinhas ou termos-chave: Atenção ao termo "identificável": mesmo sem citar o nome, outros elementos (como matrícula ou endereço) podem caracterizar identificação, ampliando a proteção conferida pela lei.
Doutrina relevante: Conforme ensina Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”), “informação pessoal” tutela a dimensão da intimidade e da privacidade, mantendo o equilíbrio entre transparência e direitos fundamentais.
Portanto, a assertiva está CERTA, pois repete, sem erros, o conceito legal de informação pessoal.
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Comentários
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Correta.
LAI:
Art.4º IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
ART 4°, IV
GABARITO: CERTO.
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