Admite a figura culposa o crime de
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Vamos analisar a questão sobre a figura culposa no direito penal, focando nos crimes contra a incolumidade pública.
O enunciado da questão pede para identificar qual crime admite a forma culposa. Para entender isso, precisamos primeiro compreender o que é um crime culposo. Um crime é considerado culposo quando a infração ocorre por negligência, imprudência ou imperícia, e não por intenção deliberada (dolo).
A alternativa correta é a B - corrupção ou poluição de água potável (CP, art. 271). Segundo o Código Penal, a poluição de água potável pode ocorrer de forma culposa, o que significa que alguém pode ser responsabilizado se, por descuido, poluir a água destinada ao consumo humano.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que, por falha no sistema de descarte de resíduos, deixa escapar produtos químicos em um rio que abastece a cidade. Se essa falha aconteceu por negligência, a empresa pode ser culpada por poluição de água potável de forma culposa.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Dano (CP, art. 163): O crime de dano não admite a forma culposa. Trata-se de um crime doloso, onde o agente tem a intenção de causar prejuízo ao destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
C - Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268): Este crime também não admite forma culposa. É um crime doloso, pois envolve a desobediência consciente a ordens do poder público destinadas a evitar introdução ou propagação de doença contagiosa.
D - Excesso de exação (CP, art. 316, § 1.º): Este crime refere-se ao ato de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório. Não admite forma culposa, pois envolve dolo.
Dica: Para evitar pegadinhas, sempre verifique se o crime descrito no artigo do Código Penal admite a forma culposa ou se é exclusivamente doloso. Essa distinção é crucial para responder corretamente questões como esta.
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Corrupção ou poluição de água potável
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Lembrando que o dano contra a caixa econômica federal, atualmente, é qualificado
Desde 2017
Abraços
GABARITO - B
Acrescento o detalhe:
O crime culposo necessariamente precisa ser MATERIAL
Não existe crime culposo formal .
E previsto de forma taxativa.
Art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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