Analise as seguintes afirmações sobre a Lei de Acesso à Info...
Analise as seguintes afirmações sobre a Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011):
I. As informações detidas pelo Poder Público não comportam classificação de sigilo, devendo ser prestadas àquele que demonstrar interesse no seu conteúdo.
II. É direito daquele que formula pedido de acesso à informação obter o inteiro teor da decisão de negativa do acesso, por certidão ou cópia.
III. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
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Gabarito: E) Apenas II e III.
1. Interpretação do enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre direitos fundamentais previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente sobre a possibilidade de acesso, restrições e direito à fundamentação em caso de negativa.
2. Fundamentação legal:
II. Art. 11, §1º, II: "indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido".
III. Art. 21: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
3. Tema central: O centro da questão é a restrição legítima ao acesso a informações e as obrigações do poder público relacionadas à negativa ou à necessidade de informações para tutela de direitos.
Exemplo prático: Imagine um cidadão solicitando dados para comprovar, em ação judicial, violação de direito seu: a Administração jamais poderá negar tal acesso (art. 21), e eventual negativa deve vir motivada por escrito (art. 11, §1º, II).
4. Justificativa da alternativa correta (E – Apenas II e III):
Afirmação II: Correta, pois o direito de obter decisão motivada decorre do art. 11, §1º, II.
Afirmação III: Correta, pois o art. 21 impede negativa de acesso para defesa de direitos fundamentais.
5. Análise das alternativas incorretas:
Afirmação I: Incorreta. A lei prevê hipóteses de sigilo (arts. 23 a 31), por exemplo, quando envolverem segurança do Estado ou informações pessoais protegidas. O acesso não é irrestrito; o sigilo existe e deve ser fundamentado (RE 625.263/STF).
Pegadinha: Cuidado com o termo “não comportam classificação de sigilo”: a legislação admite classificação e restrição motivada. Evite marcar alternativas generalizantes ou absolutas.
Doutrina: Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro abordam que a regra é o acesso e o sigilo, a exceção.
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GABARITO: LETRA E
Do Pedido de Acesso
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Disposições Gerais
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Apenas complementando o comentário da colega Rita Silva:
I. As informações detidas pelo Poder Público não comportam classificação de sigilo, devendo ser prestadas àquele que demonstrar interesse no seu conteúdo.
Errado, pois as informações comportam classificação de sigilo. Segundo a Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011):
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
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