De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica Municipal de São Be...

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Q3190796 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de São Bernardino. 
De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica Municipal de São Bernardino, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante: 
Alternativas

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Tema central: A questão trata da soberania popular conforme disciplinada no Art. 2º da Lei Orgânica do Município de São Bernardino. Aqui, é exigido que o candidato conheça quais são as formas legais pelas quais o povo exerce sua soberania.

Fundamentação Legal:
Lei Orgânica de São Bernardino, Art. 2º:
"A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular."

Esse artigo está alinhado ao que dispõe a Constituição Federal (Art. 14).

Explicação do tema:
Esses três instrumentos – plebiscito, referendo e iniciativa popular – são mecanismos de participação direta do povo nas decisões políticas, permitindo que a sociedade participe ativamente dos rumos do município. Conhecer cada um deles é crucial para provas desse tipo.

Exemplo prático: Caso o município deseje saber se a população aprova a construção de um novo prédio público, pode-se utilizar o plebiscito (consulta antes do ato) ou o referendo (consulta após a decisão legislativa). Já a iniciativa popular ocorre quando a própria população propõe um projeto de lei.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) Plebiscito, iniciativa popular e referendo cita exatamente os três institutos mencionados na legislação municipal. O aluno deve memorizar estes três termos!

Análise das alternativas incorretas:

  • A: "Iniciativa popular, referendo e votação direta no plenário" – Votação direta no plenário não é instrumento de soberania popular, mas sim do legislativo.
  • C: "Voto indireto, referendo e plebiscito" – Voto indireto não está previsto no artigo; o voto é direto.
  • D: "Votação secreta, eleição de representantes e emendas populares" – Eleição de representantes e emendas populares não correspondem, de forma exata, aos mecanismos explicitados no artigo 2º.

Pegadinha: O enunciado pode confundir ao misturar práticas do legislativo local com instrumentos de soberania popular. Cuidado para focar apenas no que está literalmente na lei!

Resumo: Guarde: plebiscito, referendo e iniciativa popular! Eles são o núcleo da soberania popular no município segundo sua Lei Orgânica.

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