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Q1169842 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS.

De acordo com o estabelecido no Art. 171, de quem é a competência sobre o ato de aplicação de penalidade?
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS, especificamente quanto à competência para aplicar penalidades disciplinares, como previsto no Art. 171 da legislação municipal.

Fundamentação legal:
O Art. 171 do Regime Jurídico Único estabelece:
“A aplicação das penalidades será feita pelo Prefeito Municipal.”

Comentário sobre o tema:
A aplicação de sanções disciplinares em servidores é prerrogativa típica da autoridade máxima do Poder Executivo municipal, ou seja, o Prefeito Municipal. Essa competência expressa visa garantir legitimidade e segurança jurídica nos atos administrativos disciplinares.

Exemplo prático:
Se um servidor municipal comete uma infração administrativa grave, como o abandono do cargo, a aplicação da penalidade de demissão (ou outra sanção cabível) deverá ser formalizada por ato do Prefeito, conforme determina a lei local.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) Prefeito Municipal está correta porque reflete literalmente o disposto no art. 171 do estatuto dos servidores municipais. Cabe ao Prefeito, como chefe do Executivo local, subscrever os atos punitivos de natureza disciplinar.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Vereadores: Não têm competência para atuar em procedimentos disciplinares administrativos de servidores executivos.
  • C) Câmara dos Deputados: Órgão federal, sem jurisdição em assuntos municipais.
  • D) Assessor Parlamentar: Não é autoridade competente para esta finalidade.
  • E) Poder Judiciário: Não interfere na aplicação administrativa de penalidades, exceto em controle de legalidade dos atos.

Dica de prova: Atenção para as pegadinhas! Órgãos legislativos ou judiciais só atuam em situações muito específicas ou em controle posterior de legalidade. A atuação primária é do Prefeito Municipal.

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