Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único ...
De acordo com o estabelecido no Art. 171, de quem é a competência sobre o ato de aplicação de penalidade?
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira das Missões/RS, especificamente quanto à competência para aplicar penalidades disciplinares, como previsto no Art. 171 da legislação municipal.
Fundamentação legal:
O Art. 171 do Regime Jurídico Único estabelece:
“A aplicação das penalidades será feita pelo Prefeito Municipal.”
Comentário sobre o tema:
A aplicação de sanções disciplinares em servidores é prerrogativa típica da autoridade máxima do Poder Executivo municipal, ou seja, o Prefeito Municipal. Essa competência expressa visa garantir legitimidade e segurança jurídica nos atos administrativos disciplinares.
Exemplo prático:
Se um servidor municipal comete uma infração administrativa grave, como o abandono do cargo, a aplicação da penalidade de demissão (ou outra sanção cabível) deverá ser formalizada por ato do Prefeito, conforme determina a lei local.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) Prefeito Municipal está correta porque reflete literalmente o disposto no art. 171 do estatuto dos servidores municipais. Cabe ao Prefeito, como chefe do Executivo local, subscrever os atos punitivos de natureza disciplinar.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Vereadores: Não têm competência para atuar em procedimentos disciplinares administrativos de servidores executivos.
- C) Câmara dos Deputados: Órgão federal, sem jurisdição em assuntos municipais.
- D) Assessor Parlamentar: Não é autoridade competente para esta finalidade.
- E) Poder Judiciário: Não interfere na aplicação administrativa de penalidades, exceto em controle de legalidade dos atos.
Dica de prova: Atenção para as pegadinhas! Órgãos legislativos ou judiciais só atuam em situações muito específicas ou em controle posterior de legalidade. A atuação primária é do Prefeito Municipal.
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