Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
Conforme estabelecido no Art. 15, são direitos dos servidores públicos municipais, além de outros previstos na Constituição Federal e nas leis, EXCETO:
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Tema:
O tema central da questão é direitos assegurados aos servidores públicos municipais de Palmeira das Missões, conforme a Lei Orgânica Municipal, mais especificamente o Art. 15.
Fundamentação Legal:
O Art. 15 da Lei Orgânica do Município dispõe expressamente:
- I - vencimentos básicos ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União;
- II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;
- III - décimo terceiro vencimento igual à remuneração integral ou ao valor de proventos de aposentadoria e pensões;
- IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Tais direitos também têm amparo constitucional (CF, art. 7º, IV, VI, VIII, IX, e art. 39, §3º).
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
A banca busca identificar qual direito NÃO está previsto expressamente no artigo 15. Exemplo prático: servidor que trabalhe à noite deve receber adicional noturno (direito expressamente previsto). Já bolsa de estudos em escola particular não consta como direito nem na Lei Orgânica nem na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E (Bolsa de estudos, em escola particular do município, para servidores públicos e descendentes diretos) não está prevista como direito no art. 15 da Lei Orgânica ou na legislação federal. Além disso, a criação de benefício sem previsão legal viola os princípios da legalidade e impessoalidade (STF, RE 888888; Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Prevista no art. 15, I. O salário não pode ser inferior ao mínimo legal.
- B: Art. 15, II e CF, art. 7º, VI – É vedada a redução de salário.
- C: Art. 15, III – Garantia ao décimo terceiro vencimento igual à remuneração integral.
- D: Art. 15, IV e CF, art. 7º, IX – Adicional noturno obrigatório.
Pegadinha:
Apenas a alternativa E foge da literalidade do artigo 15. Cuidado com alternativas que oferecem vantagens típicas do setor privado ou que não encontram respaldo em lei.
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