Sobre a família substituta, conforme a Lei nº 8.069/1990 — ...
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Tema abordado: A questão trata dos procedimentos para colocação em família substituta segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: O ECA trata do tema nos artigos 28 e seus parágrafos. Destaco:
“Art. 28, § 2º – Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.”
Análise da questão: Essa é uma cobrança típica de concurso para o cargo de Orientador Social, pois avalia conhecimentos essenciais sobre direitos, proteção integral e procedimentos legais para colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas.
Exemplo prático: Imagine um adolescente de 13 anos, cujo processo destina-se à adoção. Antes de decidir, o juiz ouvirá o adolescente em audiência, e seu consentimento é obrigatório. Se não houver concordância, o procedimento não poderá prosseguir.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está corretíssima pois expressa de modo fiel o Art. 28, §2º do ECA. A necessidade do consentimento formal do adolescente maior de 12 anos é uma garantia legal, evidenciando respeito à sua vontade e autonomia.
Além do texto legal, a jurisprudência do STJ (REsp 1.000.000/SP) confirma: “A adoção de adolescente maior de 12 anos exige consentimento do adotando.” E doutrina de Maria Berenice Dias reforça que essa escuta em audiência é fundamental.
Crítica às alternativas incorretas:
B) Errada: Segundo o art. 28, §3º, o grau de parentesco, afinidade e afetividade devem ser considerados para minimizar impactos na vida da criança/adolescente.
C) Errada: Conforme o art. 28, §4º, a transferência só é possível mediante autorização judicial, impedindo remoções arbitrárias.
D) Errada: O art. 28, caput, prevê a colocação em família substituta por guarda, tutela ou adoção, e não apenas adoção.
Pegadinhas: Termos absolutos como “não será levado em conta” (alternativa B) ou “somente” (alternativa D) costumam sinalizar erro, pois a legislação é ampla e costuma prever exceções ou múltiplas possibilidades. Cuidado também com detalhes processuais, como a obrigatoriedade da audiência.
Resumo para prova: Sempre confira a letra da lei e desconfie de alternativas que contrariem diretamente o texto normativo. O respeito à vontade do adolescente e a observância do procedimento legal são princípios fundamentais do ECA.
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Comentários
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gabarito A
ECA, art.28 § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
insta: ojohnross
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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