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Q2302037 Regimento Interno
De acordo com a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, líder é o portavoz de uma representação partidária ou de um bloco partidário e seu intermediário entre ele e os outros órgãos da Câmara Municipal. A respeito do exposto, assinalar a alternativa INCORRETA:
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Comentário da Questão – Regimento Interno (Líderes e Vice-Líderes)

Tema jurídico: A questão trata das regras acerca da indicação e atuação de líderes e vice-líderes das bancadas na Câmara Municipal, conforme o Regimento Interno. O candidato precisa dominar as normas regimentais sobre representação partidária.

Legislação aplicável:

Regimento Interno da Câmara Municipal de Viana:

  • Art. 112, § 1º – "Cada representação partidária deverá indicar à Mesa no início da Sessão Legislativa os respectivos Líderes e Vice-Líderes".
  • Art. 112, § 2º – "Os líderes serão substituídos nas suas faltas, licenças ou impedimentos pelos Vice-Líderes".
  • Art. 112, § 4º – "Sempre que o Prefeito, através de ofício dirigido à Mesa, indicar Vereador para intérprete de seu pensamento junto à Câmara Municipal, este gozará de todas as prerrogativas concedidas aos líderes".

Exemplo prático: Supondo que uma nova Sessão Legislativa se inicia em fevereiro, os partidos devem indicar formalmente, logo no início, seus líderes e vice-líderes à Mesa da Câmara – não ao final da Sessão.

Análise das alternativas:

Alternativa A – INCORRETA: Afirma que a indicação de líderes e vice-líderes deve ocorrer no "final de cada Sessão Legislativa", o que contraria o art. 112, § 1º, pois a indicação é no início, não no fim. Além disso, não se exige ser "subscrita pela maioria dos membros" da bancada, bastando a indicação da representação.

Alternativa B – CORRETA: O líder deve indicar membros de sua bancada para comissões e seus respectivos substitutos, conforme é praxe regimental e prática usual nas Casas Legislativas.

Alternativa C – CORRETA: O vice-líder substitui o líder em suas ausências, conforme dispõe claramente o art. 112, § 2º.

Alternativa D – CORRETA: O Prefeito pode, sim, indicar vereador para expressar seus interesses junto à Câmara, com prerrogativas de líder (art. 112, § 4º).

Estrategicamente, fique atento a termos de referência temporal: início e final da Sessão Legislativa costumam ser confusos; a banca pode explorar isso como pegadinha. Treine identificar esses detalhes, pois são recorrentes em provas!

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Comentários

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Não li o regimento. Mas, pela lógica, o erro da "A" provavelmente é porque a indicação das lideranças se dá no INÍCIO da Seção Legislativa, e não ao final.

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