Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno da Câma...

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Q2302035 Regimento Interno
Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, considera-se, para efeito de justificação de faltas, como motivo justo:

I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo superior a cento e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.
Alternativas