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Q2787368 Legislação Federal

ATENÇÃO Responda às três próximas questões tendo por referência a Instrução Normativa MPOG/SLTI de 04 de setembro de 2014.


De acordo com o art. 22, a elaboração do orçamento detalhado deverá ser composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa de mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas. Nesse caso, a estimativa de preço da contratação deverá ser realizada por:


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Comentário da Questão – IN MPOG/SLTI nº 4/2014: Elaboração do Orçamento Detalhado

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da responsabilidade pela elaboração da estimativa de preços na contratação de soluções de TI pela Administração Pública Federal, tema disciplinado pelo Art. 22 da IN MPOG/SLTI nº 4/2014.

2. Fundamentação Legal:
Segundo a própria norma:
"Art. 22. A elaboração do orçamento detalhado deverá ser composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa de mercado, (...). § 1º A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelos Integrantes Administrativo e Técnico."

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O objetivo é garantir que a estimativa de preços tenha embasamento técnico e administrativo, promovendo transparência e economicidade nas contratações públicas de TI (vide Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações).

4. Exemplo Prático:
Suponha que a Administração federal deseje contratar um sistema de gestão. A equipe administrativa (gestão orçamentária e financeira) e a equipe técnica (especialistas em TI) juntas pesquisam preços praticados no mercado e elaboram o orçamento referencial.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Correta, pois reflete a literalidade da lei, exigindo ação conjunta dos Integrantes Administrativo e Técnico (§1º do art. 22), promovendo análise ampla e criteriosa.

6. Análise das Incorretas:

  • A: Traz “Integrantes Requisitante e Técnico”. Errado, pois requisitante não consta na norma para esta fase.
  • B: Apenas “Integrante Requisitante”. Equívoco, por retirar as áreas administrativa e técnica.
  • C e D: Colocam isoladamente o Administrativo ou Técnico. Incorretos, a norma exige ambos os perfis.

7. Estratégia para Provas:
Atenção para termos específicos do corpo da IN. “Requisitante” pode confundir, mas não é sinônimo dos responsáveis previstos na norma. Cuidado com pegadinhas!

8. Jurisprudência: O TCU recomenda a atuação integrada das áreas técnica e administrativa na pesquisa de preços (Nota Técnica AudTI/TCU 8/2023).

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