Nas ações e nos acordos regidos pela Lei nº 8.429/1992, não
haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de
honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de
improcedência da ação de improbidade se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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