O membro vitalício do Ministério Público entre outras...

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359546 Direito Constitucional
O membro vitalício do Ministério Público entre outras hipóteses somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, por abandono do cargo por prazo superior a;
Alternativas

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Tema central: A questão trata da perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público por abandono do cargo. Exige do candidato o conhecimento detalhado das Funções Essenciais à Justiça e da legislação aplicável.

Legislação Aplicável: O tema encontra respaldo na Lei Complementar nº 75/1993, especificamente:

“Art. 240, § 3º – Considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.251.621) reafirma que a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público exige ação civil própria, com sentença transitada em julgado, agregando ao tema o devido processo legal.

Explicação: A vitaliciedade protege o membro do Ministério Público, restringindo as hipóteses de perda do cargo apenas por sentença judicial em processo próprio, sendo o abandono uma dessas hipóteses, conforme o prazo legal acima.

Exemplo prático: Se um Promotor de Justiça faltar ao trabalho por 31 dias consecutivos, sem justificativa legal, configura-se o abandono de cargo. O devido processo deve ser instaurado para apurar e, sendo comprovado, poderá ser decretada a perda do cargo por sentença judicial.

Justificativa da alternativa correta (A): Trinta dias corridos é exatamente o disposto na LC 75/1993. Enfatiza-se a contagem de dias consecutivos, sem alternância, acompanhando a literalidade da lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Trinta dias alternados: Incorreto. A lei exige dias consecutivos, e não alternados.
  • C) Sessenta dias corridos: Errado. O prazo legal é de trinta, não sessenta.
  • D) Sessenta dias alternados: Errado. Igualmente, o prazo correto é de trinta dias consecutivos.

Pegadinhas Comuns: Atenção aos termos “consecutivos” (corridos) versus “alternados”. Questões costumam tentar confundir o candidato com prazos e formas de contagem distintas da norma literal.

Doutrina relevante: Hugo Nigro Mazzilli, em “Regime Jurídico do Ministério Público.”, também destaca a necessidade da ação civil própria para perda do cargo por abandono (acima de 30 dias consecutivos).

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Gabarito: letra A


§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

II - exercício da advocacia;

III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

Fonte:

 

LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8625.htm

questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe sobre perda do cargo.

A- Correta. É o que dispõe a Lei 8.625/93 em seu art. 38, § 1º: "O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: (...) III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos".

B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 8.625/93 sobre o tema, vide alternativa A.

C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 8.625/93 sobre o tema, vide alternativa A.

D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 8.625/93 sobre o tema, vide alternativa A.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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