O membro vitalício do Ministério Público entre outras...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público por abandono do cargo. Exige do candidato o conhecimento detalhado das Funções Essenciais à Justiça e da legislação aplicável.
Legislação Aplicável: O tema encontra respaldo na Lei Complementar nº 75/1993, especificamente:
“Art. 240, § 3º – Considera-se abandono do cargo a ausência do membro do Ministério Público ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos.”
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.251.621) reafirma que a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público exige ação civil própria, com sentença transitada em julgado, agregando ao tema o devido processo legal.
Explicação: A vitaliciedade protege o membro do Ministério Público, restringindo as hipóteses de perda do cargo apenas por sentença judicial em processo próprio, sendo o abandono uma dessas hipóteses, conforme o prazo legal acima.
Exemplo prático: Se um Promotor de Justiça faltar ao trabalho por 31 dias consecutivos, sem justificativa legal, configura-se o abandono de cargo. O devido processo deve ser instaurado para apurar e, sendo comprovado, poderá ser decretada a perda do cargo por sentença judicial.
Justificativa da alternativa correta (A): Trinta dias corridos é exatamente o disposto na LC 75/1993. Enfatiza-se a contagem de dias consecutivos, sem alternância, acompanhando a literalidade da lei.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Trinta dias alternados: Incorreto. A lei exige dias consecutivos, e não alternados.
- C) Sessenta dias corridos: Errado. O prazo legal é de trinta, não sessenta.
- D) Sessenta dias alternados: Errado. Igualmente, o prazo correto é de trinta dias consecutivos.
Pegadinhas Comuns: Atenção aos termos “consecutivos” (corridos) versus “alternados”. Questões costumam tentar confundir o candidato com prazos e formas de contagem distintas da norma literal.
Doutrina relevante: Hugo Nigro Mazzilli, em “Regime Jurídico do Ministério Público.”, também destaca a necessidade da ação civil própria para perda do cargo por abandono (acima de 30 dias consecutivos).
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Comentários
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Gabarito: letra A
§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II - exercício da advocacia;
III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
Fonte:
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8625.htm
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe sobre perda do cargo.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 8.625/93 em seu art. 38, § 1º: "O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: (...) III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 8.625/93 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 8.625/93 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 8.625/93 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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