O MP é composto pelo Ministério Público da União e pelos M...

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Q149089 Direito Constitucional
Julgue os itens subseqüentes, referentes ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público (MP).

O MP é composto pelo Ministério Público da União e pelos Ministérios Públicos dos estados, sendo que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está compreendido no Ministério Público da União .
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo

O tema desta questão está relacionado às Funções Essenciais à Justiça, especificamente ao Ministério Público (MP). A questão aborda a composição do Ministério Público no Brasil, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A Constituição, em seu artigo 128, divide o Ministério Público em:

  • Ministério Público da União (MPU)
  • Ministérios Públicos dos Estados

O Ministério Público da União (MPU) é composto por:

  • Ministério Público Federal
  • Ministério Público do Trabalho
  • Ministério Público Militar
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Portanto, a afirmação de que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está compreendido no Ministério Público da União é correta. Essa estrutura do Ministério Público é importante para a organização e a divisão de atribuições entre as diferentes esferas da União e dos Estados.

Para resolver questões desse tipo, é fundamental conhecer a organização e a estrutura do Ministério Público, conforme definido na Constituição Federal, principalmente no artigo 128. Além disso, é importante estar atento aos detalhes sobre a distribuição dos Ministérios Públicos entre União e Estados.

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Comentários

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Gab. CERTO.

Constituicao Federal 88

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

LC 75/93:

Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

        I - O Ministério Público Federal;

        II - o Ministério Público do Trabalho;

        III - o Ministério Público Militar;

        IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

CERTO 

CF/88

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

Falou em MPU é só tomar o FETRAMIL DFT.

 

MP FEderal

MP TRAbalho

MP MILitar

MP DF

MP Territorio.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.


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