“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propi...

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Ano: 2017 Banca: CS-UFG Órgão: TJ-GO Prova: CS-UFG - 2017 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q852524 Direito Constitucional

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (STF, Súmula Vinculante n. 43).


A regra transcrita, consagrada na Súmula,

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