A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.1462015) trouxe ava...
I. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no ensino privado.
II. A matrícula de estudantes com deficiência em escolas regulares é facultativa às instituições privadas, que podem alegar falta de estrutura física ou pedagógica para recusar o aluno, conforme o princípio da livre iniciativa.
III. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 27, caput; 28, § 1º; e 2º, § 1º. Texto literal: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
- Em educação da pessoa com deficiência, confira se a alternativa respeita o dever compartilhado do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade previsto no art. 27.
- Se a alternativa tratar de escola privada, procure a expressão legal decisiva do art. 28, § 1º: “aplica-se obrigatoriamente” e “vedada a cobrança de valores adicionais”.
- Quando a questão mencionar avaliação da deficiência, verifique se ela segue o modelo biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não um critério apenas médico.
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