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Q4111192 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.1462015) trouxe avanços significativos para a garantia do direito à educação das pessoas com deficiência, fundamentada no modelo social da deficiência. O Assistente Social atua na eliminação de barreiras e na garantia de acesso e permanência. Assim, analise as afirmativas a seguir:

I. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no ensino privado.
II. A matrícula de estudantes com deficiência em escolas regulares é facultativa às instituições privadas, que podem alegar falta de estrutura física ou pedagógica para recusar o aluno, conforme o princípio da livre iniciativa.
III. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 27, caput; 28, § 1º; e 2º, § 1º. Texto literal: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

Tema central: Educação inclusiva e avaliação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico da II é afirmar que a matrícula em escolas regulares seria facultativa às instituições privadas e que elas poderiam recusar aluno por falta de estrutura. Isso contraria diretamente o art. 28, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, que determina que às instituições privadas “aplica-se obrigatoriamente” o regime inclusivo, além de vedar cobrança adicional para cumprimento dessas obrigações.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II. A incompatibilidade é direta com o art. 28, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: a lei não confere faculdade de exclusão às escolas privadas nem autoriza recusa por falta de estrutura física ou pedagógica com base em livre iniciativa.
C
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva II, que é juridicamente falsa, e exclui as assertivas I e III, que têm respaldo expresso nos arts. 27, parágrafo único, 28, § 1º, e 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas I e III, ambas amparadas pela literalidade da Lei nº 13.146/2015. A assertiva I corresponde ao art. 27, parágrafo único, quanto ao dever compartilhado de assegurar educação de qualidade, e ao art. 28, § 1º, quanto à vedação de cobrança de valores adicionais no ensino privado. A assertiva III corresponde ao art. 2º, § 1º, que exige, quando necessária, avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com consideração dos impedimentos corporais e dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre livre iniciativa no ensino privado e autorização para recusar matrícula de estudante com deficiência. A lei faz o oposto: impõe obrigatoriamente as medidas inclusivas às instituições privadas.
Dica para questões semelhantes
  • Em educação da pessoa com deficiência, confira se a alternativa respeita o dever compartilhado do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade previsto no art. 27.
  • Se a alternativa tratar de escola privada, procure a expressão legal decisiva do art. 28, § 1º: “aplica-se obrigatoriamente” e “vedada a cobrança de valores adicionais”.
  • Quando a questão mencionar avaliação da deficiência, verifique se ela segue o modelo biopsicossocial, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não um critério apenas médico.

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