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Q3794063 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base exclusivamente no disposto no art. 101 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) A inclusão em programa de acolhimento familiar ou institucional é uma medida de proteção específica, aplicada de forma excepcional e provisória, visando à reintegração familiar.
(__) O acolhimento institucional, por ser uma medida protetiva, pode ser aplicado diretamente pelo Conselho Tutelar, sem necessidade de comunicação à autoridade judiciária.
(__) A orientação, o apoio e o acompanhamento temporários são medidas de proteção aplicáveis pela autoridade competente à criança, ao adolescente e à família.
(__) O ECA define que o acolhimento institucional é preferencial ao acolhimento familiar, por garantir maior segurança e estrutura técnica à criança.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, caput, incisos II, VII e VIII, e §§ 1º e 2º: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária”. Aplicando ao caso, o primeiro e o terceiro itens são verdadeiros, e o segundo e o quarto são falsos, o que conduz à sequência V, F, V, F.

Tema central: Medidas protetivas do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque parte de uma sequência incompatível com o art. 101 do ECA. O 1º item não é falso: o § 1º afirma literalmente que acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, voltadas à reintegração familiar ou, se inviável, à colocação em família substituta. O 2º item também não é verdadeiro: o § 2º reserva à autoridade judiciária a competência exclusiva para o afastamento do convívio familiar. O 3º item não é falso, porque o inciso II prevê expressamente “orientação, apoio e acompanhamento temporários”. O 4º item não é verdadeiro, pois não há preferência legal pelo acolhimento institucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao regime do art. 101 do ECA. O 1º item está certo, pois o acolhimento familiar e o institucional são medidas protetivas “provisórias e excepcionais”, voltadas à reintegração familiar e, se isso não for possível, à colocação em família substituta. O 2º item está errado porque o afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária, o que impede tratar o acolhimento institucional como medida aplicável pelo Conselho Tutelar sem incidência judicial. O 3º item está certo porque “orientação, apoio e acompanhamento temporários” consta literalmente do inciso II do art. 101. O 4º item está errado porque o ECA não estabelece preferência pelo acolhimento institucional; a diretriz legal prestigia o acolhimento familiar.
C
Errada
Incorreta, porque erra o 2º e o 3º itens. O 2º item é falso, já que o art. 101, § 2º, dispõe que o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária; portanto, não cabe afirmar acolhimento institucional direto pelo Conselho Tutelar sem necessidade de comunicação à autoridade judiciária. O 3º item é verdadeiro, porque o art. 101, II, inclui literalmente “orientação, apoio e acompanhamento temporários” entre as medidas de proteção.
D
Errada
Incorreta, porque erra o 1º e o 4º itens. O 1º item é verdadeiro à luz do art. 101, § 1º, que qualifica o acolhimento institucional e familiar como medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis para transição voltada à reintegração familiar. O 4º item é falso, porque a base legal não confere preferência ao acolhimento institucional; ao contrário, a lógica normativa do ECA privilegia soluções familiares, tornando juridicamente incompatível a afirmação de preferência legal pela institucionalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o fato de o acolhimento constar do rol de medidas protetivas como se isso autorizasse afastamento familiar sem incidência judicial, e inverter a diretriz legal ao atribuir preferência ao acolhimento institucional, quando a lógica do ECA prestigia o acolhimento familiar.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 101, confira primeiro quais medidas aparecem literalmente no rol; isso resolve itens como o de “orientação, apoio e acompanhamento temporários”.
  • Quando a questão envolver acolhimento e afastamento do convívio familiar, separe duas ideias: a medida existe no art. 101, mas o afastamento é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
  • Para acolhimento familiar e institucional, memorize o núcleo do § 1º: são medidas provisórias e excepcionais, voltadas prioritariamente à reintegração familiar.
  • Desconfie de assertiva que apresente preferência pelo acolhimento institucional; a diretriz legal é prestigiar soluções familiares, não a institucionalização.

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Comentários

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Gab B

(V) A inclusão em programa de acolhimento familiar ou institucional é uma medida de proteção específica, aplicada de forma excepcional e provisória, visando à reintegração familiar.

(F) O acolhimento institucional, por ser uma medida protetiva, pode ser aplicado diretamente pelo Conselho Tutelar, sem necessidade de comunicação à autoridade judiciária.

CORREÇÃO: art. 101, § 3º do ECA: Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária.

(V) A orientação, o apoio e o acompanhamento temporários são medidas de proteção aplicáveis pela autoridade competente à criança, ao adolescente e à família.

(F) O ECA define que o acolhimento institucional é preferencial ao acolhimento familiar, por garantir maior segurança e estrutura técnica à criança.

CORREÇÃO: Art. 34, §1º do ECA: A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.

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