Com base exclusivamente no disposto no art. 101 da Lei Fede...
(__) A inclusão em programa de acolhimento familiar ou institucional é uma medida de proteção específica, aplicada de forma excepcional e provisória, visando à reintegração familiar.
(__) O acolhimento institucional, por ser uma medida protetiva, pode ser aplicado diretamente pelo Conselho Tutelar, sem necessidade de comunicação à autoridade judiciária.
(__) A orientação, o apoio e o acompanhamento temporários são medidas de proteção aplicáveis pela autoridade competente à criança, ao adolescente e à família.
(__) O ECA define que o acolhimento institucional é preferencial ao acolhimento familiar, por garantir maior segurança e estrutura técnica à criança.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 101, caput, incisos II, VII e VIII, e §§ 1º e 2º: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária”. Aplicando ao caso, o primeiro e o terceiro itens são verdadeiros, e o segundo e o quarto são falsos, o que conduz à sequência V, F, V, F.
- No art. 101, confira primeiro quais medidas aparecem literalmente no rol; isso resolve itens como o de “orientação, apoio e acompanhamento temporários”.
- Quando a questão envolver acolhimento e afastamento do convívio familiar, separe duas ideias: a medida existe no art. 101, mas o afastamento é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
- Para acolhimento familiar e institucional, memorize o núcleo do § 1º: são medidas provisórias e excepcionais, voltadas prioritariamente à reintegração familiar.
- Desconfie de assertiva que apresente preferência pelo acolhimento institucional; a diretriz legal é prestigiar soluções familiares, não a institucionalização.
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Gab B
(V) A inclusão em programa de acolhimento familiar ou institucional é uma medida de proteção específica, aplicada de forma excepcional e provisória, visando à reintegração familiar.
(F) O acolhimento institucional, por ser uma medida protetiva, pode ser aplicado diretamente pelo Conselho Tutelar, sem necessidade de comunicação à autoridade judiciária.
CORREÇÃO: art. 101, § 3º do ECA: Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária.
(V) A orientação, o apoio e o acompanhamento temporários são medidas de proteção aplicáveis pela autoridade competente à criança, ao adolescente e à família.
(F) O ECA define que o acolhimento institucional é preferencial ao acolhimento familiar, por garantir maior segurança e estrutura técnica à criança.
CORREÇÃO: Art. 34, §1º do ECA: A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.
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