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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505854 Direitos Humanos
Georg Jellinek, ao se referir à origem da "ideia de consagrar legislativamente os direitos gerais do homem" nas colônias angloamericanas, observou que:

O "brownismo" foi perseguido na Inglaterra e refugiou-se na Holanda, onde, sob a influência de John Robinson, transforma-se em "congregacionalismo". Os princípios do "congregacionalismo" consistem, então, na separação da Igreja e do Estado e, em seguida, no direito de cada comunidade de administrar, de maneira autônoma e independente, as questões espirituais com o livre e comum consentimento do povo, sob a autoridade direta de Jesus Cristo. 

JELLINEK, Georg. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Contribuição para a História do Direito Constitucional moderno. Trad. de Emerson Garcia. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 75. 

Sobre a correlação da apregoada separação entre a Igreja e o Estado, na perspectiva da consagração dos direitos dos seres humanos, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa é uma das questões mais sofisticadas que me deparei nesse concurso. Os temas abordados por ela são interessantes e importantes, mas a condução da questão foi ruidosa. Parece-me necessário ter conhecimento prévio sobre diversos assuntos...

Esse box de resolução apresenta, muito mais, reflexões e inferências, do que resposta precisa em si, uma vez que o gabarito apontado pela banca foi o item assinalado como resposta é o D, e a professora encontra razão no B e no E. Construamos o raciocínio.

A) Incorreta. A afirmação de que os direitos humanos enfrentaram obstáculos por estarem ligados ao plano espiritual é equivocada, pois a história demonstra o contrário. A liberdade de crença foi justamente um dos primeiros direitos a consolidar-se, servindo de base para a afirmação de outros direitos de natureza jusnaturalista. O exemplo clássico é a tragédia grega de Antígona, na qual a personagem desafia a lei positiva em nome de uma lei superior, de caráter moral e espiritual, evidenciando que a legitimidade dos direitos humanos nasce dessa conexão com princípios universais que antecedem e fundamentam o próprio Estado.

B) Aparentemente correta.A liberdade de consciência insere-se no núcleo do contrato social, pois, ainda que o indivíduo ceda parte de seus direitos à comunidade para viabilizar a vida em sociedade, essa alienação não alcança a esfera da crença, considerada um direito natural e inalienável. Locke foi um dos principais defensores dessa concepção, sustentando que a consciência é anterior e superior à autoridade do Estado, não podendo ser submetida à sua regulação. Essa ideia influenciou diretamente as colônias anglo-americanas, onde comunidades religiosas organizaram-se de forma autônoma, reivindicando a possibilidade de viver de acordo com suas convicções sem subordinação a uma igreja oficial ou ao poder político.

C) Incorreta. Veja, a leitura que reduz o contrato social à simples garantia de segurança individual e manutenção da ordem pública é incorreta, pois deturpa os fundamentos da teoria contratualista clássica. Para pensadores como Locke, o contrato não visava apenas evitar o caos social, mas sobretudo proteger e afirmar direitos naturais inalienáveis, entre eles a liberdade de consciência. Ao relativizar esse aspecto, perde-se a essência do contratualismo liberal, que concebe o Estado como meio para a tutela das liberdades individuais, e não como instância soberana capaz de limitá-las em nome de uma finalidade meramente utilitarista.

D) Correta para a banca. A professora desconhece qual o fundamento utilizado. Em verdade, pensemos: a afirmação mostra-se equivocada ao qualificar o chamado “individualismo absoluto” de forma negativa, pois, sob a ótica de Jellinek e dos movimentos congregacionalistas, tal autonomia representava justamente o aspecto positivo e inovador da organização política moderna. A liberdade de consciência não era concebida como uma concessão estatal, mas como um direito originário e inerente à própria condição humana, cuja afirmação foi decisiva para inspirar as primeiras declarações de direitos e consolidar um novo paradigma político fundamentado na autonomia individual.

E) Há controvérsias. A interpretação de que os direitos humanos seriam estritamente historicistas, dependendo unicamente do tempo e das condições culturais, está equivocada. Jellinek propõe uma análise histórica, mas não relativista, reconhecendo que as declarações de direitos derivam simultaneamente de fundamentos históricos e de uma concepção jusnaturalista universalista. Direitos como a liberdade de consciência e a laicidade do Estado, hoje consolidados e previstos na Constituição Federal (art. 5º, VI c/c art. 19, I), não são pré-dados, mas resultam de avanços civilizatórios, lutas sociais e transformações históricas, ao mesmo tempo em que possuem caráter inato e anterior ao Estado. Nesse contexto, revisitar a perseguição a grupos sociais referidos pelo autor ajuda a compreender o estágio atual dos direitos humanos. A afirmação de que os limites da esfera individual seriam definidos pelo Estado, e não pelo direito natural, deve ser vista criticamente, pois Jellinek articula a dimensão histórica com a universalidade e inalienabilidade dos direitos humanos, mostrando que eles não podem ser reduzidos a meras construções estatais ou arbitrárias.

Perdão pela resposta pouco resolutiva, mas a questão é realmente complexa e envolve múltiplas referências. A professora utilizou trechos do livro de Valério Mazzuoli, materiais de duas obras de Fucs (Ciclos) e conteúdo do processo seletivo do doutorado da USP, o que contribui para a densidade e, ao mesmo tempo, para a dificuldade de interpretação da questão. Mesmo com essas fontes, a discussão permanece confusa, exigindo atenção cuidadosa para relacionar conceitos e autores de forma coerente.

Gabarito (suspeito) da banca. alternativa D.




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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Marquei E

Segundo a banca é a letra D

Segundo o estratégia letra B

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. A ideia de que o Estado não deve interferir na fé individual abriu caminho para a proteção de outras liberdades fundamentais. Nesse sentido, são invioláveis as liberdades de consciência, crença e culto, artigo 5º, inciso VI, CF.

A alternativa B está correta. Esta alternativa conecta a ideia de separação Igreja-Estado com o contratualismo, especialmente o de John Locke. Para Locke, no estado de natureza, os indivíduos possuem direitos naturais (vida, liberdade e propriedade). Ao formarem o contrato social para sair do estado de natureza e garantir a segurança, os indivíduos alienam alguns de seus direitos ao poder civil, mas não todos. O estado de natureza para Locke era caracterizado por ambiente de relativa paz e harmonia, no qual os homens detinham plena liberdade e igualdade. Segundo Leonel Itaussu Almeida Mello (2006, p. 84-85): Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, denominado estado de natureza.

A alternativa C está incorreta. A tradição liberal do contratualismo defende que o Estado também surge para proteger e garantir os direitos naturais, entre os quais a liberdade de consciência é central. Segundo Leonel Itaussu Almeida Mello (2006, p. 85): Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.

A alternativa D está incorreta. Embora a liberdade de consciência seja um direito fundamental e natural, ela não é “impassível de ser restringida” de forma absoluta. Mesmo em democracias liberais, há limites para o exercício da liberdade religiosa (ex: limites relacionados à ordem pública, segurança, saúde pública, etc.).

A alternativa E está incorreta. A alternativa contradiz o espírito do texto de Jellinek ao afirmar que os limites da esfera individual são delineados pelo Estado. Dentre os quatro status de Jellinek, no status activus (ou ativo) as pessoas detêm o poder de interferir ou influenciar na formação da vontade do Estado.

Estratégia

Na minha visão, a alternativa "e" está perfeita.

O excerto trazido pela banca, de Jellinek, vai ao encontro da perspectiva histórica dos direitos humanos: a laicidade do Estado, hoje direito humano fundamental (CF, art. 5º, VI c/c art. 19, I), não é um fato pré-dado, mas fruto do avanço civilizatório, de lutas sociais etc.

Daí a importância de se remontar à perseguição de grupos sociais, tais como os referenciados pelo autor, para que se possa compreender o estágio atual:

  • "[...] em que os limites da esfera individual são delineados pelo Estado, não pelo direito natural ou por outras teorias de atribuição inata". 

O gabarito preliminar da banca é teratológico.

@jvmfischer

Liberdade de consciência é passível de ser restringida

Abraços

GABARITO: b

COMENTÁRIOS

(A) INCORRETA. A alternativa A está incorreta, por afirmar erroneamente que os Direitos Humanos sofreram resistência para implementar outros direitos. Contudo a liberdade de crença fez o efeito contrário, legitimando outros direitos de cunho jusnaturalista, vide tragédia grega de Antígona.

(B) CORRETA. A alternativa B está correta. A liberdade de consciência foi considerada um direito natural e inalienável, especialmente por Locke, cuja influência nas colônias anglo-americanas é central. O contrato social, na tradição liberal (sobretudo lockeana), não compreende a cessão da liberdade de crença ou de consciência ao Estado, pois tal liberdade é anterior e superior à autoridade estatal. Essa foi justamente a inspiração prática da organização das comunidades religiosas nas colônias americanas: elas reivindicavam o direito de se organizarem conforme suas crenças, sem submissão a uma igreja oficial ou autoridade política.

(C) INCORRETA. A alternativa C está incorreta, porque distorce os fundamentos centrais da teoria contratualista clássica, ao reduzir indevidamente os objetivos do contrato social a finalidades utilitaristas de segurança pública e ordem, ignorando ou relativizando a consagração da liberdade individual, especialmente a liberdade de consciência, como direito natural inalienável.

(D) INCORRETA. A alternativa D está incorreta. O adjetivo “individualismo absoluto” é usado aqui em tom negativo, mas na perspectiva de Jellinek e dos movimentos congregacionalistas, essa autonomia era justamente o núcleo positivo da nova organização política, que inspirou a declaração de direitos. A liberdade de consciência não era vista como algo “não concedido”, mas como inerente à condição humana,

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inalienável e anterior ao Estado. A expressão “doutrina independencialista” é imprecisa e não encontra respaldo direto no texto de Jellinek: a separação Igreja/Estado não significava um separatismo político radical, mas sim pluralismo institucional.

(E) INCORRETA. A alternativa E está incorreta. Jellinek propõe uma análise histórica, mas não historicista no sentido estrito (ou seja, relativista, dependente exclusivamente do tempo e da cultura). Ele reconhece que as declarações de direitos derivam tanto de fundamentos históricos quanto de uma concepção jusnaturalista universalista. Ao afirmar que os “limites da esfera individual são delineados pelo Estado”, a alternativa nega a teoria do direito natural, que é o fundamento tanto da Declaração de Virgínia (1776) quanto da francesa (1789). A própria liberdade de consciência, conforme o texto de Jellinek, é entendida como direito inato e anterior ao Estado — não como construção estatal arbitrária.

FONTE: PROVA COMENTADA PELO MEGE

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