Assinale a alternativa CORRETA sobre a definição de improbid...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento preciso sobre o conceito de improbidade administrativa, central na Lei nº 8.429/1992, importante para técnicos que atuam em áreas administrativas do serviço público.
Fundamentação Legal: De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o artigo 1º dispõe:
“O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.”
O conceito é complementado pela doutrina e jurisprudência. O STJ, no REsp 1.104.900/ES, afirma: “A improbidade administrativa caracteriza-se pela prática de ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público no exercício de função pública.”
Tema Central: Improbidade administrativa é uma conduta antijurídica (que infringe a lei ou os princípios da Administração), praticada por agente público, visando proteger valores como moralidade, impessoalidade e o patrimônio público.
Exemplo prático:
Um servidor público que utiliza recursos da repartição para fins particulares, sem autorização, comete ato de improbidade, ferindo a moralidade e o interesse público.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Define com precisão: ato ilegal ou contrário aos princípios, praticado por agente público durante a função. Traz a essência da definição legal e da interpretação dos tribunais.
B) Incorreta. Descreve o oposto da improbidade. Fala de desempenho ético e correto, que é desejado, mas não constitui improbidade.
C) Incorreta. Relaciona a administração eficiente e transparente, valores positivos, não caracterizando improbidade.
D) Incorreta. Ato legal ou a favor dos princípios jamais pode ser considerado improbidade, pois não há violação de dever funcional.
Cuidado com pegadinhas! Muitas vezes, a banca traz opções elogiando a postura do agente, que são o exato oposto do conceito de improbidade.
Dica Doutrinária: Segundo José Antonio Lisbôa Neiva, “a improbidade exige a violação dos princípios ou da lei, sendo elemento essencial a conduta reprovável do agente."
Resumo: Improbidade é sempre ilegalidade ou afronta a princípios. Fique atento à literalidade da lei e às intenções das alternativas!
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