A acessibilidade em bibliotecas não se trata de um benefício...

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Q4038791 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A acessibilidade em bibliotecas não se trata de um benefício ou uma inovação. Está no escopo da biblioteca promover o acesso à informação contemplando os mais variados perfis e necessidades de usuários. Nesse contexto, é importante promover serviços acessíveis.

O Glossário de Acessibilidade da Câmara dos Deputados define capacitismo como “um ato de discriminação, preconceito ou opressão contra pessoa com deficiência. Em geral, ocorre quando alguém considera uma pessoa incapaz, por conta de diferenças e impedimentos corporais. O capacitismo está focado nas supostas ‘capacidades das pessoas sem deficiência’ como referência para mostrar as supostas ‘limitações das pessoas com deficiência’. No capacitismo, a ênfase é colocada nas supostas ‘pessoas capazes’, as quais constituem a maioria da população e são supostamente consideradas ‘normais’”. Nessa conjuntura, analise quais das opções abaixo reforçam uma cultura capacitista e assinale a alternativa correta. 

I. Pensar no planejamento do mobiliário com base nas diretrizes do Desenho Universal.
II. Adaptar os acessos com piso podotátil conforme observados os espaços que as pessoas com deficiência mais utilizam na Biblioteca.
III. Avaliar a acessibilidade na ocasião da concepção de um serviço, considerando que se torna um processo mais complexo e talvez não haja demanda de pessoas com deficiência para aquele serviço.
IV. Convidar as pessoas com deficiência para que contribuam com suas opiniões, preferências e necessidades quando são pensadas soluções para esse público.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, II e art. 55, caput e § 1º: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;” “Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.” “§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.” Lei nº 13.146/2015, art. 53: “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.” No caso, II e III destoam dessa lógica, porque segmentam a acessibilidade ou a condicionam à demanda; I e IV se harmonizam com o desenho universal e com a inclusão.

Tema central: Desenho universal e acessibilidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque somente II e III contrariam o critério legal decisivo. A II restringe a adaptação aos espaços mais usados por pessoas com deficiência, o que rompe a lógica do desenho universal, que deve orientar produtos, ambientes e serviços para uso por todas as pessoas e constitui regra geral. A III relativiza a acessibilidade na concepção do serviço por dificuldade prática e por suposta ausência de demanda, mas a lei trata a acessibilidade como direito, não como providência dependente de conveniência administrativa ou de procura prévia. Em sentido oposto, I prestigia expressamente o desenho universal, e IV é compatível com a formulação inclusiva de soluções com participação da pessoa com deficiência.
B
Errada
Errada porque considera capacitistas I e IV, mas I está de acordo com a Lei nº 13.146/2015 ao prever planejamento do mobiliário com base no desenho universal, nos termos do art. 3º, II, e do art. 55, § 1º. IV também não traduz discriminação: convidar pessoas com deficiência a opinar sobre preferências e necessidades é compatível com soluções inclusivas. O erro jurídico é inverter o critério legal e tratar medidas inclusivas como se fossem excludentes.
C
Errada
Errada porque, embora III possa ser considerada capacitista, IV não pode. A assertiva IV não condiciona direitos, não segmenta o acesso e não contraria o desenho universal; apenas admite participação do público interessado na construção de soluções. Portanto, a combinação III e IV não corresponde ao critério jurídico adotado pela lei.
D
Errada
Errada porque inclui a assertiva I entre as que reforçariam cultura capacitista. Isso contraria diretamente o art. 3º, II, e o art. 55, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, que fazem do desenho universal a regra geral para concepção de ambientes e serviços. Se I está alinhada ao núcleo normativo da questão, não pode integrar o conjunto das incorretas.
E
Errada
Errada porque nem todas as assertivas reforçam capacitismo. I é compatível com o desenho universal, e IV é compatível com a lógica inclusiva de formulação de soluções. O erro jurídico é generalizar como capacitistas proposições que, pela própria base legal da acessibilidade, são adequadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre adaptação pontual e desenho universal: mencionar recurso de acessibilidade física pode parecer automaticamente correto, mas a II foi redigida de modo setorializado, limitada aos espaços mais usados por pessoas com deficiência, e a III tratou a acessibilidade como algo dependente de demanda, quando a lei a estabelece como direito e o desenho universal como regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Se a medida é pensada para uso por todas as pessoas desde a concepção, ela tende a se alinhar ao desenho universal.
  • Desconfie de alternativas que condicionem acessibilidade à existência prévia de demanda; a lei a trata como direito.
  • Nem toda adaptação específica é problema; o ponto de corte é saber se a solução foi formulada de modo segmentado em oposição à regra geral do desenho universal.
  • Participação da pessoa com deficiência na definição de soluções, por si só, não é capacitismo; na base desta questão, ela é compatível com a inclusão.

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