A acessibilidade em bibliotecas não se trata de um benefício...
O Glossário de Acessibilidade da Câmara dos Deputados define capacitismo como “um ato de discriminação, preconceito ou opressão contra pessoa com deficiência. Em geral, ocorre quando alguém considera uma pessoa incapaz, por conta de diferenças e impedimentos corporais. O capacitismo está focado nas supostas ‘capacidades das pessoas sem deficiência’ como referência para mostrar as supostas ‘limitações das pessoas com deficiência’. No capacitismo, a ênfase é colocada nas supostas ‘pessoas capazes’, as quais constituem a maioria da população e são supostamente consideradas ‘normais’”. Nessa conjuntura, analise quais das opções abaixo reforçam uma cultura capacitista e assinale a alternativa correta.
I. Pensar no planejamento do mobiliário com base nas diretrizes do Desenho Universal.
II. Adaptar os acessos com piso podotátil conforme observados os espaços que as pessoas com deficiência mais utilizam na Biblioteca.
III. Avaliar a acessibilidade na ocasião da concepção de um serviço, considerando que se torna um processo mais complexo e talvez não haja demanda de pessoas com deficiência para aquele serviço.
IV. Convidar as pessoas com deficiência para que contribuam com suas opiniões, preferências e necessidades quando são pensadas soluções para esse público.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, II e art. 55, caput e § 1º: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;” “Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.” “§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.” Lei nº 13.146/2015, art. 53: “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.” No caso, II e III destoam dessa lógica, porque segmentam a acessibilidade ou a condicionam à demanda; I e IV se harmonizam com o desenho universal e com a inclusão.
- Se a medida é pensada para uso por todas as pessoas desde a concepção, ela tende a se alinhar ao desenho universal.
- Desconfie de alternativas que condicionem acessibilidade à existência prévia de demanda; a lei a trata como direito.
- Nem toda adaptação específica é problema; o ponto de corte é saber se a solução foi formulada de modo segmentado em oposição à regra geral do desenho universal.
- Participação da pessoa com deficiência na definição de soluções, por si só, não é capacitismo; na base desta questão, ela é compatível com a inclusão.
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