De acordo com o art. 6o da Política Nacional para a Integ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão trata das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, conforme disciplinado no Decreto nº 3.298/1999, art. 6º. O conhecimento dessa norma é essencial para o educador social, pois orienta práticas inclusivas e de respeito à dignidade da pessoa com deficiência.
Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999 estabelece, de forma taxativa, as diretrizes essenciais para integração social, econômica e política da pessoa com deficiência.
Análise das Alternativas:
A) Correta. O inciso I do art. 6º prevê exatamente “estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência”.
B) Incorreta – Gabarito. Embora o art. 6º, II, determine adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, o erro sutil da alternativa é omitir a articulação com órgãos e entidades públicos, citando apenas entidades privadas, organismos internacionais e estrangeiros. A ausência de menção aos órgãos públicos viola o texto legal, pois estes são fundamentais para a execução das políticas públicas.
C) Correta. O inciso III dispõe sobre a inclusão, respeitadas as peculiaridades da pessoa com deficiência, em todas as iniciativas governamentais ligadas a diversas áreas.
D) Correta. O inciso V assegura a ampliação de alternativas de inserção econômica, qualificação profissional e incorporação ao mercado de trabalho para as pessoas com deficiência.
Exemplo prático: Uma prefeitura que articula projetos de inclusão de pessoas com deficiência deve envolver tanto órgãos públicos (secretarias municipais) quanto entidades privadas para garantir eficiência e abrangência, conforme prevê a legislação.
Dica de prova: Ao identificar enunciados que utilizam o termo “não é correto afirmar”, certifique-se de buscar o item que está em desacordo com a literalidade legal! Fique atento a omissões ou generalizações, que podem caracterizar pegadinhas.
Base legal: Decreto nº 3.298/1999, art. 6º, incisos I, II, III e V.
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