Segundo Pinto-Coelho & Havens (2015), são dimensões de ...

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Q3655567 Meio Ambiente
Segundo Pinto-Coelho & Havens (2015), são dimensões de governança do uso das águas, exceto:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as dimensões da governança do uso das águas de acordo com Pinto-Coelho & Havens (2015), discussão essencial dentro da temática de Políticas Públicas e Aspectos Legais em Meio Ambiente, particularmente para a gestão integrada de recursos hídricos.

Explicando o conceito: Governança da água envolve sistemas políticos, sociais, econômicos e administrativos que determinam como os recursos hídricos são utilizados e distribuídos. Segundo a referência dos autores (2015), são reconhecidas quatro dimensões principais:

  • Social: Relacionada à equidade e justiça no acesso à água.
  • Econômica: Foca na eficiência e uso racional do recurso.
  • Ambiental: Vinculada à sustentabilidade e preservação dos ecossistemas aquáticos.
  • Política: Refere-se à universalização do acesso e estabelecimento de direitos e responsabilidades dos usuários.

Assim, a alternativa que aponta uma dimensão não prevista pelos autores é a Jurídica (letra D). Embora a legislação seja importante, ela está inserida na dimensão política/administrativa e não constitui, isoladamente, uma dimensão distinta.

Justificando a escolha correta: O critério para chegar à resposta é confrontar as alternativas com as dimensões oficiais da governança da água segundo a bibliografia indicada. Identificamos que Jurídica não aparece como dimensão formal, logo é a exceção.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Econômica: Está entre as dimensões citadas; busca eficiência no uso e valoração do recurso hídrico.
  • B) Ambiental: Também prevista, pois considera a manutenção dos processos ecológicos e dos serviços ambientais da água.
  • C) Social: Envolvida diretamente com os princípios de justiça social no acesso e uso da água.

Dicas para interpretação: Fique atento a termos técnicos específicos. Muitas bancas trazem alternativas próximas à legislação ou à doutrina, mas revise se estão de acordo com a definição exata dos teóricos citados. Dimensão jurídica pode parecer válida, porém não é reconhecida separadamente por Pinto-Coelho & Havens.

Referências adicionais: O artigo citado é referência e traz excelente síntese sobre governança. Outros autores consolidados, como Tundisi & Tundisi (2017), também reforçam que a dimensão jurídica está inserida na política e administração.

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