Segundo a normatização do Sistema Nacional de Unidades de Co...

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Q3917318 Meio Ambiente
Segundo a normatização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais” corresponde à definição de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a expressão do enunciado que reproduz a definição legal de proteção integral no SNUC, o que torna a alternativa B a única compatível com a norma.

Tema central: Proteção integral no SNUC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. No SNUC, uso sustentável tem definição própria, ligada ao aproveitamento do ambiente de modo a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado reproduz a definição legal de proteção integral prevista no SNUC, vinculada à manutenção dos ecossistemas livres de alterações por interferência humana e ao uso indireto dos atributos naturais.
C
Errada
Incorreta. Conservação in situ não corresponde à definição legal transcrita no enunciado no âmbito conceitual cobrado pelo SNUC.
D
Errada
Incorreta. Conservação, em geral, no SNUC é conceito abrangente e distinto da definição específica de proteção integral.
E
Errada
Incorreta. Preservação ambiental não é a definição pedida; no SNUC, preservação é outro conceito, com redação própria.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a definição específica de proteção integral por termos mais amplos ou mais intuitivos, como preservação, conservação ou uso sustentável, especialmente por causa da expressão “uso indireto”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a banca trouxer uma frase com redação típica de lei, confronte com a definição legal exata antes de interpretar por aproximação.
  • No SNUC, diferencie conceito específico de conceito amplo: proteção integral é definição própria; conservação e preservação não substituem automaticamente esse termo.
  • A expressão “apenas uso indireto dos atributos naturais” aponta para proteção integral, não para uso sustentável.

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