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Em investigação de grande repercussão, o Ministério Público ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505832 Direito Financeiro
Em investigação de grande repercussão, o Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo de colaboração premiada com diversos investigados, resultando na devolução voluntária de bens, valores e ativos obtidos ilicitamente. O MPF propôs, no próprio termo de colaboração, a destinação dos valores restituídos a um fundo regional de educação e à estrutura de combate à corrupção da própria instituição. O Juízo homologou o acordo nos termos propostos.
Destaca-se que inexiste expressa e específica previsão legal quanto à destinação das receitas aqui citadas.

Sobre a hipótese narrada, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Diante da inexistência de previsão legal expressa e específica para a destinação dos valores recuperados por colaboração premiada, esses recursos se submetem ao regime orçamentário e não podem ser alocados diretamente pelo acordo homologado.

Tema central: Universalidade orçamentária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde duas situações jurídicas distintas. A base afirma que a hipótese narrada não é de restituição do produto do crime ao ofendido, mas de receita pública sem previsão legal específica de afetação. Nessa situação, incide o regime orçamentário constitucional, de modo que não se valida a destinação a projetos públicos por analogia.
B
Errada
Está errada porque a autonomia financeira do MPF não autoriza apropriação direta de receitas públicas recuperadas fora do orçamento. A base é expressa em que, sem vinculação legal expressa, a destinação deve ser definida no orçamento da União; rubrica interna própria e homologação judicial não substituem a lei orçamentária. Além disso, a Constituição Federal, art. 127, § 3º, dispõe: "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
C
Errada
Está errada porque atribui ao MPF iniciativa orçamentária irrestrita, o que a base exclui expressamente. A Constituição Federal, art. 165, caput, estabelece que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, e o art. 127, § 3º, apenas assegura ao Ministério Público elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO. Portanto, a autonomia administrativa e financeira não se converte em poder de criar ou direcionar diretamente receitas públicas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, sem vinculação legal expressa, os valores recuperados por colaboração premiada constituem receita pública e se submetem ao regime constitucional-orçamentário. O STF, na ADPF 569 MC, assentou que a destinação desses recursos cabe à União, por meio da lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias. Isso se harmoniza com a Constituição Federal, art. 165, caput, segundo o qual "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais", e com o art. 165, § 5º, que define o conteúdo da lei orçamentária anual. Logo, a cláusula do acordo e a homologação judicial não podem retirar essa receita da apreciação legislativa nem da consolidação na LOA.
E
Errada
Está errada porque a matéria não é exclusiva do Judiciário e do MPF. Segundo a base, a natureza alegadamente excepcional dos recursos não afasta sua submissão ao regime constitucional-orçamentário. Sem previsão legal expressa, a definição da destinação cabe à União no processo orçamentário constitucional; a homologação judicial não supre a ausência de autorização legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia financeira do MPF e poder de destinar diretamente receitas públicas recuperadas, além da falsa ideia de que a homologação judicial do acordo bastaria para legitimar uma vinculação sem previsão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que não há previsão legal específica de destinação, trate o valor recuperado como receita pública sujeita à LOA.
  • Autonomia financeira do MPF significa elaborar proposta orçamentária nos limites da LDO, não afetar diretamente receitas públicas.
  • Homologação judicial de acordo não substitui autorização legal para vincular ou alocar receita pública.
  • Em tema orçamentário, verifique quem define a destinação: iniciativa do Executivo e deliberação legislativa, nos termos do art. 165 da Constituição.

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Comentários

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Gabarito D

O princípio da universalidade orçamentária (previsto no Art. 165, § 5º, da Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64) determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos e entidades da administração pública.

"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). CONDIÇÕES. DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

  1. Apesar de o Ministério Público ser o titular da ação penal e, por conseguinte, o legitimado para propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a definição da entidade a ser beneficiada com a prestação pecuniária incumbe ao Juízo da Execução Penal, nos termos do que já ocorre com a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme o art. 28-A, IV, do Código de Processo Penal e a jurisprudência desta Corte Superior.
  2. Recurso provido para determinar que o Juízo da Execução Penal defina a destinação da prestação pecuniária."

Direito não é alheio à política.

A questão baseou-se neste caso:

  • "Um acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da 'lava jato' prevê a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir no que eles chamam de projetos de combate à corrupção. O fundo é de R$ 2,5 bilhões e tem levantado diversos questionamentos. O dinheiro deveria ir para o Tesouro. Pelo menos é o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal sobre a destinação das verbas recuperadas pela 'lava jato'. Mas o acordo prevê o depósito do dinheiro numa conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, a ser gerido por uma fundação controlada pelo MPF — embora o órgão afirme que apenas vai participar do fundo" (ROVER, 2019).

Diante disso, o Partido dos Trabalhadores ingressou com ADPF para que atribuísse interpretação conforme a determinados dispositivos penais, o que redundou nesta decisão:

  • "[...] os Ministros do Supremo [...] julgaram parcialmente procedente o pedido formulado inicial para, conferindo interpretação conforme ao art. 91, II, “b”, do Código Penal, ao art. 4º, IV, da Lei 12.850/2013 e ao art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas" (STF, ADPF 569/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 22/5/2024; destaquei).

Observação

  • "O princípio da universalidade do orçamento público determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público" (Q264882 | FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário; destaquei).

Gabarito: d.

FONTE

ROVER, Tadeu. Existência de acordo para MPF gerir fundo bilionário da "lava jato" foi destaque. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mar-09/resumo-semana-existencia-acordo-mpf-gerir-fundo-lava-jato-foi-destaque/>. Acesso em 25 jul. 2025.

@jvmfischer

Não conhecia esse julgado, mas me baseei no entendimento de que quem define o beneficiário de eventual pagamento em sede de ANPP não é o MP.

STF | ADPF: 569-DF | [...] Arguição parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada parcialmente procedente para, conferindo interpretação conforme ao art. 91, II, b, do Código Penal; ao art. 4º, IV, da Lei 12.850/2013; e ao art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/1998, assentar que, não havendo previsão legal específica acerca da destinação de receitas derivadas provenientes de sistemas normativos de responsabilização pessoal, a qual vincula os órgãos jurisdicionais no emprego de tais recursos, tais ingressos, como aqueles originados de acordos de colaboração premiada, devem observar os estritos termos do art. 91 do Código Penal, sendo destinados, à míngua de lesados e de terceiros de boa-fé, à União, para sujeitarem-se à apropriação somente após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa, seja por determinação ou acordo firmado pelo Ministério Público, seja por ordem judicial, excetuadas as previsões legais específicas.

Princípio da Universalidade Orçamentária = tudo que o governo arrecada e tudo que ele gasta tem que estar dentro do orçamento público (LOA – Lei Orçamentária Anual).

➡️ Isso garante duas coisas:

  1. Transparência – O Congresso e a sociedade conseguem ver todas as receitas e despesas.
  2. Controle democrático – O Legislativo aprova e fiscaliza como o Executivo (ou outros órgãos) vão usar o dinheiro.

⚠️ Se o MPF ou um juiz destina diretamente dinheiro recuperado (como no caso da colaboração premiada), esse recurso “foge” do orçamento e burla a universalidade.

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