Assinale a alternativa incorreta em relação LDO.
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Análise do Enunciado: A questão aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), peça fundamental do ciclo orçamentário nacional e regulada pela Constituição Federal, Art. 165, § 2º, além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O comando pede para marcar a alternativa incorreta.
Legislação Aplicável:
- CF/88, Art. 165, §2º - define o conteúdo da LDO.
- LC 101/2000 (LRF), Art. 4º e Art. 5º, §§ 1º e 2º.
Tema Central: A LDO estabelece metas, prioridades, políticas fiscais e orienta a LOA, incluindo regras tributárias e aplicações financeiras por instituições públicas. Questões sobre a LDO exigem atenção especial à redação legal, pois pegadinhas são frequentes no conteúdo literal.
Exemplo prático: Imagine que o governo pretenda congelar investimentos em infraestrutura. Essa decisão precisa constar na LDO, que orientará a LOA do ano seguinte, formalizando metas e prioridades estaduais nesse sentido.
Justificativa da alternativa incorreta:
Alternativa E (incorreta): “A lei de diretrizes orçamentárias conterá reserva de contingência quando destinadas a atender especiais ou suplementares.”
A reserva de contingência não é contemplada na LDO – é uma exigência da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme CF/88, Art. 165, § 8º. Adicionalmente, a destinação da reserva de contingência é para riscos e passivos imprevistos, e não para “especiais ou suplementares” (termos inexistentes na redação legal), tornando a assertiva duplamente equivocada.
Análise das demais alternativas:
- A: Correta. A LDO de fato compreende metas e prioridades da administração (Art. 165, §2º, CF/88).
- B: Correta. A LDO estabelece diretrizes de política fiscal e respectivas metas em conformidade com a sustentabilidade da dívida, conforme LC 101/2000, Art. 4º.
- C: Correta. O papel da LDO é orientar a elaboração da LOA.
- D: Correta. A LDO também abrange alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, por expressa redação constitucional.
Pegadinha: termos vagos como “especial” ou “suplementar” não fazem parte do vocabulário orçamentário técnico. Atenção redobrada a alternativas que destoam do texto legal.
Dica final: Sempre busque o termo literal da legislação ao analisar questões de orçamento público.
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Comentários
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A alternativa incorreta é a E – A lei de diretrizes orçamentárias conterá reserva de contingência quando destinadas a atender especiais ou suplementares.
- Reserva de contingência é prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), não na LDO.
- A LOA deve conter essa reserva para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais, bem como para abertura de créditos adicionais.
- A – Metas e prioridades da administração pública federal → Correta, está no art. 165 da CF.
- B – Diretrizes de política fiscal e metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública → Correta, reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- C – Orienta a elaboração da LOA → Correta, função central da LDO.
- D – Alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento → Correta, também prevista na CF e na LRF.
Portanto, a única incorreta é a E, pois a reserva de contingência é matéria da LOA, não da LDO.
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