Em determinado Estado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias previu
a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos. No entanto, a Lei Orçamentária Anual correspondente
não incluiu dotação específica para esse fim. Diante da ausência
de revisão remuneratória no curso do ano, servidores pleitearam
judicialmente a implementação da revisão.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que a revisão remuneratória
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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