De acordo com a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, q...
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Tema central: A questão trata da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), enfocando a classificação de informações segundo o grau e prazos de sigilo, principalmente as hipóteses em que a divulgação pode ser restringida em razão do interesse essencial da sociedade ou do Estado.
Fundamento Legal: A alternativa correta está baseada no Art. 23, inciso IV da Lei nº 12.527/2011, que estabelece:
“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
(...)
IV - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações;”
Jurisprudência: O STF reafirmou (RE 865401) a legitimidade da restrição de acesso a informações quando tal divulgação pode comprometer investigações ou inteligência em curso.
Exemplo prático: Imagine que há uma investigação policial sobre desmatamento ilegal. Tornar pública a estratégia de inteligência poderia frustrar o flagrante, prejudicando toda operação.
Justificativa da alternativa E (correta): Ela transcreve fielmente um caso contemplado pela lei — divulgação que “comprometa atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento”. O fundamento legal, doutrinário (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e jurisprudencial é direto: o sigilo visa garantir eficácia institucional e proteção do interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não há previsão legal de restrição por estabilidade econômica de países sem relação comercial com o Brasil.
B) A lei protege informações estratégicas do Brasil, não de outros países, menos ainda sem cláusula de sigilo.
C) A proteção a projetos científicos/próprios da sociedade empresarial é restrita a setores estratégicos definidos em lei e não engloba “empresas familiares”.
D) Informações que não oferecem risco à vida, saúde ou segurança da população não se encaixam entre as informações sigilosas.
Estratégia: Cuidado com redações excessivamente gerais ou que desviem o foco da proteção estatal e pública expressa na lei. Sempre busque o texto literal ou muito próximo da lei para fugir de pegadinhas.
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Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 23 - São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de CLASSIFICAÇÃO as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A oferecer algum risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária dos países no qual o Brasil não mantenha relações comerciais. [ ERRADO: prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;]
B prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas de países que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, e que foram disponibilizadas sem clausula de sigilo. [ERRADO: prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;]
C prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse de empresas familiares. [ERRADO: prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;]
D não oferecer risco a vida, a segurança ou a saúde da população. [ERRADO: pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;]
E comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. [CERTO]
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