Em razão de uma calamidade natural de grandes proporções, a ...
Ato contínuo, a partir de uma grande mobilização de organizações da sociedade civil, o Presidente da República, entre outras medidas, apresentou proposição legislativa à Câmara dos Deputados dispondo sobre as condições de integração de regiões em desenvolvimento, o que traria benefícios indiretos às duas regiões atingidas pela calamidade. A proposição, apesar de aprovada pela Casa Iniciadora, ficou paralisada na Casa Revisora, o que levou o Presidente da República a editar a Medida Provisória nº X (MPX), de idêntico teor.
Sobre a MPX, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 43, §1º, I, c/c art. 62, §1º, III: “Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;”. A MPX trata exatamente das condições de integração de regiões em desenvolvimento, matéria reservada à lei complementar, o que veda sua edição por medida provisória.
- Se a Constituição disser expressamente “Lei complementar disporá sobre”, trate a matéria como reservada a lei complementar e verifique a vedação do art. 62, §1º, III.
- Não confunda fato grave narrado no enunciado com estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal: sem decretação constitucionalmente qualificada, não se presume vedação circunstancial.
- A existência de projeto ou proposição de teor idêntico em tramitação não gera, por si só, invalidade de medida provisória, salvo previsão constitucional expressa.
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Comentários
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Alternativa correta: B) Somente apresenta vício em relação ao seu objeto.
- Projeto aprovado apenas na Câmara → não está coberto pela vedação do §1º, IV.
O vício não é formal (de procedimento), nem vedação circunstancial (que só ocorreria se o projeto tivesse sido aprovado pelo Congresso e estivesse pendente de sanção).
- O problema é material (objeto): falta de urgência real.
MP trata de integração de regiões em desenvolvimento, não é medida emergencial para calamidade
demanda LEI COMPLEMENTAR
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O teor da medida provisória versa sobre "as condições para integração de regiões em desenvolvimento", matéria a ser normatizada por meio da edição de lei complementar, em razão do disposto no art. 43, §1°, I, da CF. Conforme consabido, medida provisória não pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar (CF, art. 62, §1°, d, III). Uma vez que é o conteúdo da medida provisória que se mostra inadequado, há um vício de objeto e, portanto, a alternativa correta é a letra B.
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
inicialmente eu achei que fosse por se tratar de PL, o que em tese consistiria em vedação circunstancial. Todavia, a vedação consiste em editar MP "já disciplinada em PL de lei aprovada pelo CN e pendende de sanção ou veto do PR"
Considerando que o trâmite ainda estava em momento prévio a aprovação do CN, não se aplicaria, portanto, a vedação que eu imaginei.
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