Em razão de uma calamidade natural de grandes proporções, a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505814 Direito Constitucional
Em razão de uma calamidade natural de grandes proporções, a ordem pública em duas regiões do país foi seriamente comprometida.
Ato contínuo, a partir de uma grande mobilização de organizações da sociedade civil, o Presidente da República, entre outras medidas, apresentou proposição legislativa à Câmara dos Deputados dispondo sobre as condições de integração de regiões em desenvolvimento, o que traria benefícios indiretos às duas regiões atingidas pela calamidade. A proposição, apesar de aprovada pela Casa Iniciadora, ficou paralisada na Casa Revisora, o que levou o Presidente da República a editar a Medida Provisória nº X (MPX), de idêntico teor.

Sobre a MPX, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 43, §1º, I, c/c art. 62, §1º, III: “Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;”. A MPX trata exatamente das condições de integração de regiões em desenvolvimento, matéria reservada à lei complementar, o que veda sua edição por medida provisória.

Tema central: Limites materiais da MP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque há vício objetivo na MPX: ela versa sobre matéria reservada a lei complementar, em confronto direto com a CF/1988, art. 43, §1º, I, c/c art. 62, §1º, III. Portanto, não se pode afirmar que não apresenta qualquer vício.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o defeito juridicamente demonstrado na MPX recai sobre o seu objeto: a Constituição reserva à lei complementar a disciplina das condições para integração de regiões em desenvolvimento, e a própria Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Além disso, o enunciado não informa decretação de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal; portanto, não há base para reconhecer vedação circunstancial. Também não existe, na base fornecida, regra constitucional que torne inválida a MP apenas por repetir o teor de proposição legislativa em tramitação.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o vício certo e decisivo não é circunstancial, mas de objeto, pois a matéria tratada é reservada a lei complementar. Segundo, a calamidade natural e o comprometimento da ordem pública narrados no enunciado não equivalem, por si sós, a estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal formalmente decretados; sem essas situações constitucionalmente qualificadas, não se reconhece a vedação circunstancial pretendida.
D
Errada
Está errada porque, conforme a base, a Constituição não prevê suspensão da eficácia de medida provisória apenas pelo fato de existir proposição legislativa de teor idêntico em tramitação. Falta suporte constitucional para esse efeito jurídico.
E
Errada
Está errada porque a identidade de teor com proposição em tramitação não é o vício decisivo apontado pela Constituição no caso. O defeito constitucional demonstrado é outro: a MP disciplinou matéria reservada a lei complementar, o que é vedado pelo art. 62, §1º, III, em conjunto com o art. 43, §1º, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre calamidade natural com abalo da ordem pública e a existência formal de situações constitucionais excepcionais, além de induzir o candidato a ignorar a literalidade do art. 43, §1º, I, que reserva a matéria à lei complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a Constituição disser expressamente “Lei complementar disporá sobre”, trate a matéria como reservada a lei complementar e verifique a vedação do art. 62, §1º, III.
  • Não confunda fato grave narrado no enunciado com estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal: sem decretação constitucionalmente qualificada, não se presume vedação circunstancial.
  • A existência de projeto ou proposição de teor idêntico em tramitação não gera, por si só, invalidade de medida provisória, salvo previsão constitucional expressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: B) Somente apresenta vício em relação ao seu objeto. 

  • Projeto aprovado apenas na Câmaranão está coberto pela vedação do §1º, IV.

O vício não é formal (de procedimento), nem vedação circunstancial (que só ocorreria se o projeto tivesse sido aprovado pelo Congresso e estivesse pendente de sanção).

  • O problema é material (objeto): falta de urgência real.

MP trata de integração de regiões em desenvolvimento, não é medida emergencial para calamidade

demanda LEI COMPLEMENTAR

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

§ 1º Lei complementar disporá sobre:

I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

O teor da medida provisória versa sobre "as condições para integração de regiões em desenvolvimento", matéria a ser normatizada por meio da edição de lei complementar, em razão do disposto no art. 43, §1°, I, da CF. Conforme consabido, medida provisória não pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar (CF, art. 62, §1°, d, III). Uma vez que é o conteúdo da medida provisória que se mostra inadequado, há um vício de objeto e, portanto, a alternativa correta é a letra B.

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

§ 1º Lei complementar disporá sobre:

I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

III - reservada a lei complementar;

inicialmente eu achei que fosse por se tratar de PL, o que em tese consistiria em vedação circunstancial. Todavia, a vedação consiste em editar MP "já disciplinada em PL de lei aprovada pelo CN e pendende de sanção ou veto do PR"

Considerando que o trâmite ainda estava em momento prévio a aprovação do CN, não se aplicaria, portanto, a vedação que eu imaginei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo