Após inspeção do Tribunal de Contas do Estado Alfa, foi con...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505813 Direito Constitucional
Após inspeção do Tribunal de Contas do Estado Alfa, foi constatado que o Município Sigma, nos últimos dois anos, vinha regularmente deixando de realizar o pagamento, sem motivo de força maior, da dívida pública contraída para ser amortizada em prazo inferior a doze meses.
Ao tomar conhecimento do resultado da inspeção, o Partido Político Delta, de oposição ao Prefeito de Sigma, solicitou que fosse decretada a intervenção estadual no referido Município. Sobre a solicitação sugerida, o Chefe do Poder Executivo Estadual consultou a sua assessoria.

Assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento prestado pela assessoria. 
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Comentários:

A) Correta - a intervenção não é possível porque não está presente nenhuma das hipóteses taxativamente previstas pelo artigo 35 CF. Com relação à previsão contida no artigo 35, I, CF, observe o seguinte:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

A hipótese autorizadora da intervenção envolve o não pagamento da dívida fundada, sendo esta superior a 12 meses. Logo, no caso narrado, a dívida em questão é flutuante (prazo inferior a 12 meses). Portanto, como o próprio STF já decidiu, a taxatividade do art. 35 CF é de observância obrigatória pelos Estados-membros e pelo constituinte estadual (ADI's 6.617, 2.917 e 336).

B) Incorreta - a violação aos princípios sensíveis é causa de intervenção federal (art. 34, VII, CF) na modalidade provocada.

C) Incorreta - não é possível a intervenção, em nenhuma modalidade, diante da ausência de qualquer das hipóteses taxativamente previstas pelo art. 35 CF.

D) Incorreta - se a hipótese fosse de intervenção com base no não pagamento da dívida fundada, o decreto interventivo deveria ser submetido à apreciação pela Assembleia Legislativa no prazo de 24 hrs.

E) Incorreta - não há hipótese de intervenção no caso narrado.





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Comentários

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Dívida Fundada/Consolidada:

Prazo:

Obrigações com vencimento superior a 12 meses.

Origem:

Resulta de operações de crédito, leis, contratos, convênios ou tratados.

Finalidade:

Geralmente utilizada para financiar investimentos de longo prazo e obras públicas.

Exemplos:

Empréstimos de bancos, emissão de títulos públicos, contratos de financiamento de longo prazo.

Dívida Flutuante:

Dívida de curto prazo, com vencimento inferior a 12 meses.

Inclui restos a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.

Geralmente usada para cobrir despesas correntes e necessidades de caixa imediatas.

A alternativa A está correta. A Constituição Federal, em seu Art. 35, I, autoriza a intervenção estadual no município que “deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”. A dívida descrita na questão, a ser amortizada em prazo inferior a doze meses, classifica-se como dívida flutuante, e não como dívida fundada. Logo, o pressuposto material para a intervenção não foi preenchido.

Segundo a CRFB/88: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada”. 

E, ainda: “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.

Estratégia

Questão muito boa.

ATENÇÃO AO CONCEITO DE DÍVIDA FUNDADA:

LC nº 101/2000 (LRF): Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. 

Assim, no caso, não se trata de dívida fundada, não adequando-se à hipótese de intervenção do artigo 35, inciso I, da CF.

A) CORRETA. Trata-se de dívida flutuante e não dívida fundada.

B) ERRADO. A afronta aos princípios sensíveis estão como hipótese de intervenção federal e não estadual, conforme art. 34, VII da CF.

C) ERRADO. Se fosse causa de intervenção, seria sim espontânea. Contudo, como a dívida é flutuante, e não fundada, não cabe intervenção.

D) ERRADO. Se a dívida fosse fundada, como se trata de intervenção espontânea, o Governador iria declarar e após 24 horas submeter o procedimento ao controle da Assembleia Legislativa.

E) ERRADO. Não pressupõe, tendo em vista que é espontânea.

FONTE CF + RESUMOS + CONSULTA AO SITE https://trilhante.com.br/curso/intervencao-federal-e-estadual/aula/intervencao-estadual-1

@Milene Lima, cuidado. Esse não é o fundamento da questão B.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Os princípios indicados que a norma menciona são os princípios de reprodução obrigatória, que não precisam ser reproduzidos no texto da Constituição Estadual, mas estão ali presentes, sendo os princípios sensíveis constantes no art. 34, VII, da CF.

O art. 25 da Constituição Federal prevê o seguinte: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Esses princípios mencionados na parte final do art. 25 da CF/88 são denominados de princípios constitucionais sensíveis e estão listados taxativamente no art. 34, VII, da CF/88.

Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais previstas taxativamente no art. 35 da Constituição da República são de cumprimento obrigatório pelo constituinte estadual.

Os princípios mencionados no inciso IV do art. 35 da Constituição Federal são de observância obrigatória pelos Estados e estão listados no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal. Esses princípios constitucionais sensíveis devem ser observados pelo Estado-membro ainda que não tenham sido reproduzidos literalmente na Constituição Estadual.

O rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34, VII, da CF/88, é observância obrigatória pelos Estados, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios. Isso porque o constituinte estadual não possui autonomia para modificar esse rol. STF. Plenário. ADI 7.369/MT. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/05/2024 (Info 1136).

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