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Q1837165 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 11.091 de 2005, que dispõe sobre o plano de carreira dos cargos técnicoadministrativos em educação, nível de classificação conceitua-se como
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a definição de nível de classificação segundo a Lei nº 11.091/2005, fundamental para compreender a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Esse conceito orienta a organização dos cargos conforme sua complexidade e requisitos para investidura.

Legislação Aplicável

Conforme o artigo 5º, inciso II da Lei nº 11.091/2005:

“Art. 5º (…) II - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;”

Explicação Didática

O nível de classificação distingue grupos de cargos semelhantes, considerando critérios como escolaridade e responsabilidades. É crucial, por exemplo, para diferenciar cargos técnicos (nível médio) dos superiores (nível superior), como o de Engenheiro Agrônomo.

Exemplo Prático

Um Engenheiro Agrônomo se enquadra no nível de classificação E, pois exige formação superior e desempenho de funções compatíveis com grau de responsabilidade elevado.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A cita, literalmente, a redação legal acima: conjunto de cargos classificados por escolaridade, responsabilidade, conhecimentos, etc. Portanto, está perfeitamente de acordo com a lei.

Análise das Alternativas Incorretas

  • B: Trata de posição na tabela de vencimentos, confundindo com o conceito de nível de capacitação.
  • C: Define plano de carreira, não nível de classificação.
  • D: Trata da progressão interna (nível de capacitação), e não do agrupamento de cargos.
  • E: Alude à área de atuação, não à classificação dos cargos segundo requisitos legais.

Pegadinhas e Estratégias de Resolução

Observe termos como “posição do servidor” ou “área de atuação”; nível de classificação refere-se a cargos, não à trajetória individual. Atenção à literalidade da lei ajuda a evitar erros.

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Comentários

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A) Nível de classificação - O conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

B) Padrão de vencimento: Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

C) Plano de carreira: Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

D) Nível de capacitação: Posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

E) Ambiente organizacional: Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

"Se a vida te der um limão, faça uma limonada"

GAB A!

B) Padrão de vencimento.

C) Plano de carreira.

D) Nível de capacitação.

E) Ambiente organizacional.

  • Art.5!

GABARITO CORRETO LETRA A

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. 

nivel de classicacao: escolaridade, atribuição, habilidades, conhecimentos, formação, experiencia

Palavra chave: escolaridade, atribuição, habilidades, conhecimentos, formação, experiencia

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