De acordo com a Lei nº 11.091 de 2005, que dispõe sobre o p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a definição de nível de classificação segundo a Lei nº 11.091/2005, fundamental para compreender a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Esse conceito orienta a organização dos cargos conforme sua complexidade e requisitos para investidura.
Legislação Aplicável
Conforme o artigo 5º, inciso II da Lei nº 11.091/2005:
“Art. 5º (…) II - nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;”
Explicação Didática
O nível de classificação distingue grupos de cargos semelhantes, considerando critérios como escolaridade e responsabilidades. É crucial, por exemplo, para diferenciar cargos técnicos (nível médio) dos superiores (nível superior), como o de Engenheiro Agrônomo.
Exemplo Prático
Um Engenheiro Agrônomo se enquadra no nível de classificação E, pois exige formação superior e desempenho de funções compatíveis com grau de responsabilidade elevado.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A cita, literalmente, a redação legal acima: conjunto de cargos classificados por escolaridade, responsabilidade, conhecimentos, etc. Portanto, está perfeitamente de acordo com a lei.
Análise das Alternativas Incorretas
- B: Trata de posição na tabela de vencimentos, confundindo com o conceito de nível de capacitação.
- C: Define plano de carreira, não nível de classificação.
- D: Trata da progressão interna (nível de capacitação), e não do agrupamento de cargos.
- E: Alude à área de atuação, não à classificação dos cargos segundo requisitos legais.
Pegadinhas e Estratégias de Resolução
Observe termos como “posição do servidor” ou “área de atuação”; nível de classificação refere-se a cargos, não à trajetória individual. Atenção à literalidade da lei ajuda a evitar erros.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Nível de classificação - O conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
B) Padrão de vencimento: Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
C) Plano de carreira: Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
D) Nível de capacitação: Posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
E) Ambiente organizacional: Área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
"Se a vida te der um limão, faça uma limonada"
GAB A!
B) Padrão de vencimento.
C) Plano de carreira.
D) Nível de capacitação.
E) Ambiente organizacional.
- Art.5!
GABARITO CORRETO LETRA A
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
nivel de classicacao: escolaridade, atribuição, habilidades, conhecimentos, formação, experiencia
Palavra chave: escolaridade, atribuição, habilidades, conhecimentos, formação, experiencia
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo