Assinale a alternativa incorreta. De acordo com a Lei nº 11...

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Q2068514 Legislação Federal
Assinale a alternativa incorreta.
De acordo com a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas as seguintes variáveis: 
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o redimensionamento do quadro de pessoal nas Instituições Federais de Ensino, tema regulado pela Lei nº 11.091/2005, em seu art. 4º. O artigo exige que as instituições analisem, anualmente, a necessidade de adequação do quadro, observando critérios específicos na proposição de modificações ao Ministério da Educação.

Análise da Alternativa Incorreta:
Alternativa C – “Mudanças climáticas”

A alternativa C é incorreta, pois “mudanças climáticas” não está prevista dentre as variáveis que a lei determina para avaliação do quadro de pessoal. Lei nº 11.091/2005, art. 4º:
“Art. 4º [...] consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I – demandas institucionais;
II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III – inovações tecnológicas; e
IV – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.”

Exemplo prático:
Imagine que uma universidade adquiriu novos equipamentos tecnológicos. O setor de pessoal pode solicitar ao MEC alteração do quadro de servidores, justificando pelo inciso III mencionado acima (inovações tecnológicas), não por fatores ambientais como mudanças climáticas.

Análise das demais alternativas:

  • A (Inovações tecnológicas): Correta. Está expressamente prevista no inciso III do art. 4º.
  • B (Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários): Correta. Prevista no inciso II.
  • D (Modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição): Correta. Prevista no inciso IV.
  • E (Demandas institucionais): Correta. Prevista no inciso I.

Pegadinha:
A questão exige atenção à palavra INCORRETA. Leia sempre com muita atenção termos de negação ou inversão, comuns em provas para tentar confundir o candidato.

Resumindo, somente a C apresenta conteúdo fora do que exige a Lei, sendo o gabarito correto.

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Gabarito: letra C (mudanças climáticas)

Lei nº 11.091/2005

Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III - inovações tecnológicas; e

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Mudanças Climáticas não dar né kkkkk

Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o

caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III - inovações tecnológicas; e

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III - inovações tecnológicas; e

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I - demandas institucionais;

II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III - inovações tecnológicas; e

IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei.

FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

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