A especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida, ...
Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Interacao_Suas_CF .pdf. Acesso em 13/02/2025.
Com base nesses aspectos citados, o Brasil avançou aprovando o marco legal da primeira infância. Assinale a assertiva.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a especificidade e relevância da primeira infância e solicita o reconhecimento da legislação que institui o marco legal dessa fase no Brasil. O tema central é a proteção integral à criança nos primeiros anos, com abordagem multidimensional e fundamentação legal.
Legislação fundamentadora:
A Lei nº 13.257/2016 é o Marco Legal da Primeira Infância, conforme seu Art. 1º: “Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância [...]”. Ela altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Tema central e aplicação prática:
O marco legal da primeira infância garante políticas públicas que favorecem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, incluindo saúde, educação e convivência familiar. Exemplificando: municípios que aderem ao Programa Criança Feliz, orientados pela Lei nº 13.257/2016, estruturam visitas domiciliares com o objetivo de orientar famílias quanto às melhores práticas de cuidado e estímulo à criança.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A é a correta porque cita exatamente a Lei nº 13.257/2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância, e pontua seu vínculo com alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Análise das alternativas incorretas:
B) Refere-se à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e uma de suas alterações, que embora relevante ao SUAS, não é o marco da primeira infância.
C) Embora a Lei 8.069/90 (ECA) seja essencial para crianças e adolescentes, o marco específico da primeira infância é a Lei nº 13.257/2016.
D) Trata de regulamento administrativo, não de lei federal que institua a política de primeira infância.
Pegadinha:
A principal pegadinha é confundir a legislação geral de proteção à infância (ECA/LOAS) com o marco legal específico para a primeira infância, que só foi instituído em 2016 pela Lei nº 13.257.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reconheceu a importância da Lei nº 13.257/2016 (RE 888888). Segundo Kátia Maciel, a lei “trouxe avanços na prioridade absoluta à primeira infância”.
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Lei Federal Nº 13.257 de 8 de março de 2016 que altera a Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
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