Um indivíduo praticou roubo majorado pelo emprego de arma de...
Segundo o apurado, o agente subtraiu R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) pertencentes ao correspondente bancário, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do caixa da loja de conveniência e um aparelho celular da empregada da Caixa Econômica Federal que estava prestando serviço no local e foi ameaçada com arma de fogo durante a ação criminosa.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia perante a Vara Criminal da Comarca local. A defesa do acusado apresentou exceção de incompetência para o declínio em favor da Justiça Federal, pelos fundamentos a seguir.
(i) Uma parte do valor subtraído pertencia ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
(ii) A vítima da grave ameaça era funcionária da Caixa Econômica Federal.
(iii) O crime afetou o serviço bancário prestado pela Caixa Econômica Federal por meio de seu correspondente.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
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Comentário da questão – Competência no Processo Penal
1. Tema central e legislação: A questão aborda competência penal, especificamente se pertence à Justiça Federal ou Estadual o julgamento de roubo contra correspondente bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), configurando eventual interesse federal por se tratar de empresa pública federal.
Legislação: Constituição Federal, art. 109, IV: “Aos juízes federais compete processar e julgar […] os crimes […] praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas”.
Jurisprudência: O STJ (Processo 2370093-41.2024.8.26.0000) entende que a justiça federal só tem competência quando o próprio patrimônio ou serviço da empresa pública federal for diretamente afetado, não bastando que o local do crime envolva um correspondente bancário da CEF.
Doutrina: Paulo Queiroz ressalta que empresa pública só atrai a competência federal quando há dano ou risco direto ao patrimônio ou ao serviço da própria empresa pública.
Exemplo prático: Se o agente rouba agência própria da CEF, afeta-se patrimônio/serviço da empresa pública e a competência é federal. Se rouba correspondente autorizado, o patrimônio é do correspondente, logo, a competência permanece estadual.
Alternativa correta: B – A competência é estadual, pois o correspondente bancário não integra a estrutura da Caixa e não houve prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O fato da vítima ser funcionária da Caixa não desloca a competência; exige prejuízo direto ao interesse federal.
- C: Incorreta. Não há divisão de competência por natureza do bem subtraído; vale o prejuízo principal direto.
- D: Incorreta. O serviço bancário do correspondente não é equiparado ao serviço bancário público da CEF para fins de competência federal.
- E: Incorreta. A quantia não define a competência, mas sim quem efetivamente foi prejudicado de modo direto.
Pegadinha: O enunciado enfatiza ligação com a Caixa, mas lembre-se: correspondente bancário não é patrimônio da CEF; logo, a Justiça Estadual é competente.
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essa prova do tjce fora feita pelo capiroto na sexta-feira meia noite...
Compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar roubo praticado nas dependências de empresa privada que se caracteriza como correspondente bancário "Caixa Aqui", isto é, credenciada junto à Caixa Econômica Federal e autorizada por ela a fornecer serviços e produtos financeiros. Apesar de ser credenciada da CEF, a empresa correspondente com ela não se confunde. Desse modo, não há falar em ofensa a bens, serviços ou interesses da União a atrair a competência da Justiça Federal.
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 131.474/MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/03/2014.
Somando à contribuição do Von Liszt:
A condição de vítima de funcionário público federal na ativa, por si só, não desloca a competência para a Justiça Federal, sendo indispensável que haja relação entre infração penal e as funções exercidas pelo funcionário público federal (propter officium), a fim de que seja atraída a competência da Justiça Federal.” (Competência Criminal. Salvador: JusPODIVM, 2010, p. 264/265)
penso porque o celular era de propriedade privada da empregada da CAIXA (não era um celular "funcional"), o crime praticado contra ela não teve relação com sua função, nem atingiu bem da União, então a competência é estadual
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CRIMINOSA EM ESTABELECIMENTO CREDENCIADO COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO "CAIXA AQUI". EMPRESA PRIVADA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade uma vez que, nos termos do disposto no art. 120 do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, é possível o julgamento do CONFLITO DE COMPETÊNCIA POR DECISÃO MONOCRÁTICA com base na JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE desta Corte, tal como ocorreu na espécie. 2. No caso, cuida-se de assalto a empresa privada que se caracteriza como correspondente bancário Caixa Aqui, isto é, está credenciado junto à Caixa Econômica Federal e autorizado a fornecer serviços e produtos financeiros, porém, COM ELA NÃO SE CONFUNDE. 3. Desse modo, não há falar em ofensa a bens, serviços ou interesses da União a atrair a competência da Justiça Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no CC 131.474/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 10/04/2014)
Gabarito: B
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