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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505801 Direito Penal
Ao analisar o acervo processual de sua serventia, Felipe, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, constatou que Celso responde, em Juízo, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro.
Por sua vez, Lucas é réu em ação penal pelo cometimento do crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.
Por derradeiro, Matheus ocupa o polo passivo em persecução penal que apura a infração penal de organização criminosa direcionada à prática de centenas de estelionatos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 1º, caput, incisos II, alínea "a", IV e V: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:"; "II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);"; "IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);"; "V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado."

Tema central: Crimes hediondos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica exatamente o rol do art. 1º da Lei nº 8.072/1990. A extorsão mediante sequestro imputada a Celso está expressamente prevista no inciso IV como crime hediondo. O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima imputado a Lucas está expressamente previsto no inciso II, alínea "a", como crime hediondo. Já a organização criminosa atribuída a Matheus não é automaticamente hedionda: o inciso V exige que ela seja direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado. Como o enunciado afirma que a finalidade era a prática de estelionatos, esse requisito legal não está presente.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, nega a hediondez do roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, embora essa hipótese conste expressamente do art. 1º, II, alínea "a", da Lei nº 8.072/1990. Segundo, afirma hediondez da organização criminosa sem o requisito do art. 1º, V, porque o enunciado a vincula à prática de estelionatos, e não de crime hediondo ou equiparado.
C
Errada
Está errada porque exclui Celso do rol dos crimes hediondos, contrariando diretamente o art. 1º, IV, da Lei nº 8.072/1990, que inclui expressamente a extorsão mediante sequestro. A conclusão sobre Matheus não ser autor de delito hediondo está de acordo com a base, mas a alternativa permanece incorreta pela negativa indevida da hediondez do fato atribuído a Celso.
D
Errada
Está errada porque nega a hediondez da extorsão mediante sequestro, em afronta ao art. 1º, IV, da Lei nº 8.072/1990, e ao mesmo tempo afirma hediondez da organização criminosa sem preenchimento do requisito do art. 1º, V. Organização criminosa só é hedionda quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado, o que não ocorre quando a finalidade narrada é a prática de estelionatos.
E
Errada
Está errada porque transforma toda organização criminosa em crime hediondo, o que a lei não faz. O art. 1º, V, da Lei nº 8.072/1990 exige finalidade específica: prática de crime hediondo ou equiparado. Como a imputação a Matheus se refere a organização criminosa voltada a estelionatos, falta o requisito legal para reconhecer hediondez.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre crime de organização criminosa e crime hediondo: não basta haver organização criminosa nem grande quantidade de estelionatos; a hediondez só existe se a organização for direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado. Também exigiu atenção ao fato de que o roubo com restrição da liberdade da vítima está expressamente no rol legal.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se o tipo penal está expressamente no art. 1º da Lei nº 8.072/1990; em regra, a questão se resolve pelo rol legal.
  • Em organização criminosa, procure o crime-fim: só há hediondez se a finalidade for praticar crime hediondo ou equiparado.
  • Não presuma hediondez pela gravidade concreta dos fatos ou pela quantidade de delitos narrados; sem previsão legal, não há enquadramento como hediondo.

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Comentários

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Gab: Letra A

ll - a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159,  caput , e §§ l , 2  e 3 );  

o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.    

Celso

Hediondo.

  • LCH, art. 1º, IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

Lucas

Hediondo.

  • LCH, art. 1º, II, "a" - roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

Matheus

Não hediondo.

  • LCH, art. 1º, V - crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

Gabarito: a.

@jvmfischer

GAB A

Por derradeiro, Matheus ocupa o polo passivo em persecução penal que apura a infração penal de organização criminosa direcionada à prática de centenas de estelionatos.

É hediondo art1º,pu- V - o crime de organização criminosa, QUANDO direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. Estelionato NÃO é hediondo.

ORCRIM = NÃO É HEDIONDO 

ASS. CRIMINOSA = NÃO É HEDIONDO

ASS. CRIM. PARA PRÁTICA DE HEDIONDO = NÃO É HEDIONDO 

ORCRIM PARA PRÁTICA DE HEDIONDO = HEDIONDO

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