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Q679915 Direito Penal
De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), é correto afirmar:
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GABARITO: LETRA B.

 

Vide art. 1º, incisos III e IV, da lei 8072/1990.

 

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

Gabarito - Letra B

 

A) FALSO - Conforme o art. 1º da 8072/90, são hediondos o "V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o) e VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);"

 

B) CORRETA - Dicção do art 1º da 8072/90:  "IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);" 

 

C) FALSO - Não há (lembrando que o ROL é TAXATIVO).

 

D) FALSO - É hediondo (e não equiparado a hediondo) - consta no ROL TAXATIVO do art. 1º da 8072/90.

 

Caros amigos, relevante questão é o parágrafo terceiro do Art. 158 do CP, pois apesar de ser alterado em 2009 pela Lei 11.923, ainda que com resultado morte, não é crime Hediondo. 

 

Grande abraço! Bons Estudos.

Gabarito: Letra B
 

CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL 
 

- No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990. 
 

I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

II) Homicídio Qualificado;

III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);

IV) Feminicídio;

V) Latrocínio;

VI) Extorsão qualificada pela morte;

VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

VIII) Estupro;

IX) Estupro de vulnerável;

X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

XI) Crime de genocídio;

XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

XIII) Epidemia com resultado morte .
 


 

- Crimes equiparados aos crimes hediondos 
 

I) Tráfico ilícito de entorpecentes;

II) Tortura;

III) Terrorismo.




FORÇA E HONRA.

ROL TAXATIVO !!!!

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