De acordo com a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), é corret...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B.
Vide art. 1º, incisos III e IV, da lei 8072/1990.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Gabarito - Letra B
A) FALSO - Conforme o art. 1º da 8072/90, são hediondos o "V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o) e VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);"
B) CORRETA - Dicção do art 1º da 8072/90: "IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);"
C) FALSO - Não há (lembrando que o ROL é TAXATIVO).
D) FALSO - É hediondo (e não equiparado a hediondo) - consta no ROL TAXATIVO do art. 1º da 8072/90.
Caros amigos, relevante questão é o parágrafo terceiro do Art. 158 do CP, pois apesar de ser alterado em 2009 pela Lei 11.923, ainda que com resultado morte, não é crime Hediondo.
Grande abraço! Bons Estudos.
Gabarito: Letra B
CRIMES HEDIONDOS NO BRASIL
- No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
I) Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
II) Homicídio Qualificado;
III) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);
IV) Feminicídio;
V) Latrocínio;
VI) Extorsão qualificada pela morte;
VII) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
VIII) Estupro;
IX) Estupro de vulnerável;
X) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
XI) Crime de genocídio;
XII) Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
XIII) Epidemia com resultado morte .
+
- Crimes equiparados aos crimes hediondos
I) Tráfico ilícito de entorpecentes;
II) Tortura;
III) Terrorismo.
FORÇA E HONRA.
ROL TAXATIVO !!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo