A partir da Constituição Federal de 1988, a ética passou a ...

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Q3907387 Direito Administrativo
A partir da Constituição Federal de 1988, a ética passou a integrar o núcleo axiológico da Administração Pública brasileira, não como valor autônomo dissociado da legalidade, mas como:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como a questão indaga o status jurídico da ética após a CF/1988, a previsão expressa da moralidade como princípio constitucional confirma sua incorporação normativa, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a moralidade administrativa não depende de regulamentação infralegal para existir ou vincular a Administração. A base decisória afirma que se trata de princípio constitucional expresso no art. 37, caput, com aplicabilidade como norma vinculante.
B
Errada
Está errada porque reduz a ética a elemento interpretativo acessório. A base decisória afasta essa leitura: a ética, após a CF/1988, foi incorporada como conteúdo normativo do princípio da moralidade administrativa, e não como simples reforço hermenêutico.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a CF/1988 positivou a moralidade administrativa no art. 37, caput, com força normativa vinculante para toda a Administração Pública. Por isso, a ética administrativa não ficou no plano de recomendação política ou de mera valoração extrajurídica: ela passou a integrar, juridicamente, o conteúdo do princípio da moralidade administrativa.
D
Errada
Está errada porque trata a moralidade como parâmetro subjetivo ligado à discricionariedade do gestor. A base decisória é expressa em sentido contrário: a moralidade administrativa é limite jurídico objetivo e vinculante, inclusive no exercício da discricionariedade.
E
Errada
Está errada porque restringe a incidência da moralidade à alta administração. O art. 37, caput, segundo a base, alcança a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes e de todos os entes federativos, sem essa limitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ética como valor apenas moral ou político e ética constitucionalizada como conteúdo normativo do princípio da moralidade administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição enuncia expressamente um princípio administrativo no art. 37, caput, trate-o como norma vinculante, não como diretriz programática.
  • Se a alternativa reduzir a moralidade a critério subjetivo, político ou meramente interpretativo, o erro está em negar sua densidade normativa.
  • Verifique a abrangência do art. 37, caput: ele vincula administração direta e indireta, todos os Poderes e todos os entes federativos.

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