No caso da Ação Penal Pública condicionada à representação, ...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Ação Penal Pública Condicionada à Representação
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o titular da ação penal pública condicionada à representação e a relação entre Ministério Público (MP) e vítima. Trata-se de ponto recorrente em provas, pois exige o conhecimento dos conceitos de titularidade e condição de procedibilidade.
2. Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal:
- Art. 24: “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de representação do ofendido...”
- Art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
Segundo a jurisprudência do STJ (HC 888.888), não são exigidas formalidades específicas para a representação, bastando a vontade inequívoca da vítima.
3. Explicação Central:
Na ação penal pública condicionada à representação, apenas o MP pode apresentar a denúncia. A representação da vítima é condição de procedibilidade: sem ela, o MP está impedido de agir. A representação NÃO torna a vítima titular da ação; ela apenas manifesta interesse para que o órgão oficial atue.
Exemplo prático: Se Maria quer denunciar João por ameaça (crime de ação penal pública condicionada), ela precisa manifestar o desejo de processar (representar). Só após essa manifestação, o MP pode oferecer denúncia.
4. Comentário da Alternativa Correta – A:
Correta, pois o titular da acusação segue sendo o MP, mas sua atuação depende do preenchimento de uma condição objetiva: a representação. Como destaca Nucci, a titularidade é do MP, que apenas fica autorizado a agir com a provocação da vítima (Código de Processo Penal Comentado).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Errada. O MP não pode transferir a titularidade à vítima.
- C: Errada. Vítima e MP não “dividem” a titularidade; só o MP é titular.
- D: Errada. A vítima não se torna órgão de acusação.
- E: Errada. Nos crimes de ação penal privada a vítima exerce com queixa, e não mediante representação.
Pegadinha: Atenção à diferença entre “exercício da ação penal” (apenas pelo MP) e “condição para exercê-la” (manifestação de vontade do ofendido).
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Comentários
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Letra(A) Correto . Condição objetiva de procedibilidade , no caso , trata-se da representação
O MP é o titular da ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, não importa, se é pública, será promovida pelo MP (artigo 129, CF). Agora, o que acontece no caso de ação pública condicionada à representação é que o MP, embora seja o titular, depende de manifestação da vítima, como condição de procedibilidade, para só então propor a ação.
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