No caso da Ação Penal Pública condicionada à representação, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q22780 Direito Processual Penal
No caso da Ação Penal Pública condicionada à representação, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Ação Penal Pública Condicionada à Representação

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o titular da ação penal pública condicionada à representação e a relação entre Ministério Público (MP) e vítima. Trata-se de ponto recorrente em provas, pois exige o conhecimento dos conceitos de titularidade e condição de procedibilidade.

2. Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal:

  • Art. 24: “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de representação do ofendido...”
  • Art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”

Segundo a jurisprudência do STJ (HC 888.888), não são exigidas formalidades específicas para a representação, bastando a vontade inequívoca da vítima.

3. Explicação Central:
Na ação penal pública condicionada à representação, apenas o MP pode apresentar a denúncia. A representação da vítima é condição de procedibilidade: sem ela, o MP está impedido de agir. A representação NÃO torna a vítima titular da ação; ela apenas manifesta interesse para que o órgão oficial atue.

Exemplo prático: Se Maria quer denunciar João por ameaça (crime de ação penal pública condicionada), ela precisa manifestar o desejo de processar (representar). Só após essa manifestação, o MP pode oferecer denúncia.

4. Comentário da Alternativa Correta – A:
Correta, pois o titular da acusação segue sendo o MP, mas sua atuação depende do preenchimento de uma condição objetiva: a representação. Como destaca Nucci, a titularidade é do MP, que apenas fica autorizado a agir com a provocação da vítima (Código de Processo Penal Comentado).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada. O MP não pode transferir a titularidade à vítima.
  • C: Errada. Vítima e MP não “dividem” a titularidade; só o MP é titular.
  • D: Errada. A vítima não se torna órgão de acusação.
  • E: Errada. Nos crimes de ação penal privada a vítima exerce com queixa, e não mediante representação.

Pegadinha: Atenção à diferença entre “exercício da ação penal” (apenas pelo MP) e “condição para exercê-la” (manifestação de vontade do ofendido).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Ação penal pública condicionada. O Ministério Público é o titular dessa ação, mas não pode agir de ofício
Vale salientar que o MP não fica obrigado a apresentar a denúncia...

Letra(A) Correto . Condição objetiva de procedibilidade , no caso , trata-se da representação

O MP é o titular da ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, não importa, se é pública, será promovida pelo MP (artigo 129, CF). Agora, o que acontece no caso de ação pública condicionada à representação é que o MP, embora seja o titular, depende de manifestação da vítima, como condição de procedibilidade, para só então propor a ação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo