Analise as afirmações abaixo e assinale V, para as verdadeir...
Analise as afirmações abaixo e assinale V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas, acerca da Lei Orgânica do Município de Viamão, que poderá ser emendada mediante proposta:
( ) Do Prefeito.
( ) De eleitores do Município.
( ) De Vereadores.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda quem pode propor emendas à Lei Orgânica do Município de Viamão, exigindo conhecimento específico do texto legal municipal, fundamento essencial para funções administrativas como a de Agente.
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na Lei Orgânica do Município de Viamão, Art. 47:
“A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.”
Tema Central e Conceito Jurídico:
Emendas à Lei Orgânica garantem a adaptabilidade da estrutura municipal. Para serem democráticas, aceitam propostas do Poder Executivo (Prefeito), do Poder Legislativo (Vereadores) e do povo (eleitorado).
Exemplo Prático:
Imagine cidadãos insatisfeitos com regras sobre transparência: se ao menos 5% dos eleitores assinarem proposta, ela será formalmente recebida na Câmara, da mesma forma que seria se partisse do Prefeito ou de um terço dos Vereadores.
Justificando a Alternativa Correta (E – V, V, V):
• Prefeito: conforme inciso II, pode propor.
• Eleitores: assegura a participação popular pelo inciso III.
• Vereadores: 1/3 dos membros também pode, pelo inciso I.
Todas as afirmações são VERDADEIRAS.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – F, F, V: Só considera os Vereadores, desconsiderando texto legal.
B – F, V, F: Afirma que só o eleitorado pode – equivocado.
C – V, F, V: Exclui o eleitorado, contrariando a lei.
D – V, V, F: Exclui os Vereadores, o que não condiz com o inciso I.
Dica de Prova:
Atente para termos abrangentes ("poderá ser emendada mediante proposta") e para detalhes: a lei NÃO exige mais do que as três possibilidades listadas. Evite se confundir achando que só Vereadores têm tal prerrogativa!
Doutrina:
Para José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo): a ampla legitimidade para propor emendas amplia a democracia municipal e fortalece o controle social do poder.
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